sexta-feira, 25 setembro, 2026

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TRE-BA suspende propaganda de ACM Neto e Elinaldo

Da Redação

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de uma propaganda eleitoral do candidato ao governo da Bahia, ACM Neto (União Brasil), e do candidato a deputado estadual Elinaldo Araujo (União Brasil). A decisão envolve material divulgado no município de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador.

O pedido de liminar foi apresentado por José Mário Dias Soares Júnior contra os candidatos e a coligação “Unidos Para Mudar a Bahia”.

A representação aponta suposta irregularidade na propaganda devido ao uso de adesivos e materiais colados de forma justaposta. Segundo a ação, a disposição das peças teria produzido um efeito visual de grande escala, semelhante ao de um outdoor.

O pedido também questiona o cumprimento das regras eleitorais relacionadas ao uso de bens públicos e de bens de uso comum.

A ação tem como fundamento a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbem a utilização de outdoors ou de engenhos publicitários que produzam efeito semelhante.

Entenda a regra

De acordo com a legislação eleitoral, adesivos de até 0,5 m² são permitidos em locais autorizados. No entanto, a disposição das peças em sequência ou de forma conjunta, produzindo aparência de uma única propaganda de grande dimensão, pode caracterizar irregularidade.

Na análise do pedido, o relator Gustavo Teles Veras Nunes considerou que as fotografias anexadas ao processo demonstrariam a violação das regras eleitorais.

O magistrado também avaliou que a permanência do material poderia gerar benefícios considerados irregulares e prejuízos ao equilíbrio da disputa eleitoral.

Candidatos têm 48 horas para retirar material

Na decisão liminar, o relator determinou que os candidatos retirem a propaganda apontada como irregular ou façam a adequação do material às regras eleitorais no prazo de 48 horas.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil.

Os envolvidos terão dois dias para apresentar defesa. Após esse prazo, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE) para manifestação.

A decisão tem caráter liminar e, portanto, não representa o julgamento definitivo da ação.

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