Da Redação
A Medida Provisória 1.393/2026 institui a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, chamada de Desenrola Brasil 3.0. A principal novidade é a autorização para que a União realize leilões destinados à compra de carteiras de dívidas inadimplentes, com o desconto obtido sendo repassado integralmente aos devedores.
As duas primeiras fases do programa alcançaram, juntas, cerca de 25 milhões de pessoas. Na primeira etapa, foram realizadas mais de 8 milhões de operações de renegociação, com R$ 53 bilhões em dívidas renegociadas e 15 milhões de pessoas e famílias atendidas.
Na segunda fase, foram registradas mais de 5,5 milhões de operações, envolvendo R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas e 10 milhões de pessoas e famílias atendidas.
Quais dívidas poderão entrar no Desenrola 3.0
A terceira fase será destinada a dívidas de cartão de crédito, tanto na modalidade parcelada quanto rotativa, além de operações de crédito pessoal sem consignação em folha.
Segundo o texto da MP, poderão ser incluídas carteiras de dívidas bancárias e não bancárias com valor original de até R$ 10 mil por dívida.
Também haverá um período específico de inadimplência. Para participar, a dívida deverá estar vencida há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, período equivalente a aproximadamente dois anos a quatro anos e meio.
O governo estima que até R$ 150 bilhões em dívidas possam ser renegociados dentro das regras estabelecidas pelo programa.
Débitos que não atenderem aos critérios previstos na medida provisória ficarão fora do programa e não poderão receber os benefícios, incluindo os descontos obtidos nos leilões promovidos pelo governo.
Como funcionarão os descontos
A proposta prevê que a União compre as carteiras de crédito das instituições financeiras com deságio de 90%. Com essa estimativa, o governo calcula que seriam necessários R$ 15 bilhões para adquirir uma carteira de até R$ 150 bilhões em dívidas.
Nos leilões, o desconto mínimo previsto será de 90% do valor da dívida, e o percentual obtido deverá ser integralmente transferido ao devedor.
O saldo restante poderá ser pago à vista ou parcelado, com incidência de juros. As condições deverão ser regulamentadas posteriormente pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Participação dos credores
Os credores participarão de leilões organizados por lotes, separados entre carteiras bancárias e não bancárias. As propostas serão classificadas conforme o maior desconto oferecido.
A regra também determina que o credor entregue a totalidade dos créditos elegíveis de cada devedor, sem possibilidade de exclusão parcial.
A operação poderá envolver a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, além de fundos de investimento em direitos creditórios com participação da União.
Cronograma previsto
O cronograma apresentado para a implementação do Desenrola 3.0 prevê quatro etapas.
Em novembro de 2026, está prevista a publicação do edital de chamamento para a entrega de propostas. Em dezembro, os credores deverão apresentar suas propostas.
Já em janeiro de 2027, está prevista a homologação das propostas selecionadas. Em fevereiro, devem ocorrer a assinatura dos contratos e o início do repasse do deságio aos devedores, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento.
Medida ainda precisa passar pelo Congresso
Por se tratar de uma medida provisória, a norma entra em vigor a partir da publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para permanecer como lei.
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal terão até 120 dias para analisar a MP. Caso não seja aprovada dentro do prazo constitucional, a medida provisória poderá perder sua eficácia, conforme as regras aplicáveis a esse tipo de norma.

