quinta-feira, 1 outubro, 2026

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Propaganda eleitoral chega ao fim nesta quinta; veja o que muda até domingo

Da Redação

A propaganda eleitoral entra na reta final nesta quinta-feira (1º), último dia para uma série de atividades de campanha previstas no calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os prazos que terminam hoje estão a veiculação do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e a circulação paga ou impulsionada de propaganda na internet.

O horário eleitoral gratuito começou em 28 de agosto e termina nesta quinta-feira. Já os debates em emissoras de rádio e televisão podem avançar pela madrugada, desde que sejam encerrados até as 7h de sexta-feira (2).

Também termina nesta quinta o prazo para a realização de comícios e para a utilização de aparelhagem de sonorização fixa. As atividades podem ocorrer até a meia-noite. No caso do comício de encerramento da campanha, o horário pode ser estendido por mais duas horas, até as 2h de sexta-feira (2).

Na internet, esta quinta-feira também marca o último dia para a circulação de propaganda eleitoral paga ou impulsionada relativa ao primeiro turno.

O que ainda pode ser feito antes da eleição

Na sexta-feira (2), termina o prazo para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. Também é o último dia para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados originalmente em jornais impressos.

Já no sábado (3), véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h.

A utilização desses equipamentos deve respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.

Até as 22h de sábado também estarão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som.

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no domingo (4).

O que é permitido no dia da eleição

No domingo (4), o eleitor poderá manifestar individual e silenciosamente sua preferência política. Entre as formas permitidas estão o uso de camisetas, bandeiras, broches, adesivos e dísticos, que são inscrições ou dizeres que expressem a preferência política.

Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

As regras fazem parte do conjunto de normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral para organizar a reta final da campanha e garantir a regularidade do processo de votação.

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