Da Redação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (1º) o parecer vinculante elaborado pela Advocacia-Geral da União (AGU) que garante o afastamento remunerado do trabalho para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A medida incorpora à Administração Pública federal a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.370 da Repercussão Geral, referente ao Recurso Extraordinário (RE) 1.520.468.
Pela decisão do STF, quando a Justiça determinar o afastamento da mulher do local de trabalho como medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha, ela deverá continuar recebendo renda durante o período. O afastamento pode chegar a seis meses.
O entendimento alcança seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e também estabelece proteção de natureza assistencial para mulheres que não possuem vínculo previdenciário.
Como funciona o afastamento
A Lei Maria da Penha já permite que o juiz determine, como medida protetiva, o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, mantendo o vínculo de emprego. A legislação, entretanto, não definia quem seria responsável pelo pagamento da remuneração durante o período.
A ausência de uma definição sobre o pagamento poderia deixar vítimas diante da escolha entre preservar a própria segurança e garantir o sustento.
Ao julgar a questão em junho deste ano, o STF estabeleceu que o empregador deve arcar com os 15 primeiros dias de afastamento, enquanto o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável pelo pagamento no período restante.
Nos casos em que não existe relação de emprego, como entre contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais, o INSS fará o pagamento integralmente.
A mulher afastada também não precisará cumprir período de carência para receber o benefício. O valor não terá desconto de contribuição previdenciária e o período será considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.
Mulheres sem vínculo com a Previdência
Para mulheres que não são seguradas da Previdência Social, o STF estabeleceu que o pagamento terá natureza assistencial.
Nessas situações, o benefício será pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz responsável pela determinação da medida protetiva.
Parecer da AGU orienta Administração Federal
Embora a decisão do STF tenha estabelecido as regras gerais para o afastamento remunerado, seus efeitos obrigatórios alcançavam legalmente juízes e tribunais.
Sem uma orientação administrativa específica do Poder Executivo, poderia haver situações em que a vítima precisasse recorrer novamente à Justiça para obter os valores durante o afastamento.
O parecer vinculante aprovado por Lula preenche essa lacuna ao incorporar a decisão do STF à Administração Pública federal. Com isso, torna-se obrigatória a concessão do afastamento remunerado quando houver determinação judicial como medida protetiva para vítima de violência doméstica.
Na prática, após a decisão judicial, o INSS poderá realizar o pagamento sem uma nova perícia ou análise sobre o direito, verificando apenas se a mulher é segurada.
Atendimento prioritário e sigiloso
Após a publicação do parecer, o Ministério da Previdência Social e o INSS terão prazo de até 15 dias para regulamentar o pagamento.
A regulamentação deverá assegurar atendimento prioritário e sigiloso às vítimas de violência, inclusive por meio do Meu INSS.
Os valores pagos à vítima poderão ser cobrados do agressor por meio de ação regressiva. A cobrança será feita judicialmente pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação das autarquias e fundações federais.
Proteção e autonomia financeira
Dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em julho de 2026, apontam que 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2025. O número foi o maior da série histórica e ficou 4% acima do registrado no ano anterior.
O local de trabalho pode se tornar um ponto de vulnerabilidade para vítimas de violência doméstica, já que costuma ser conhecido pelo agressor e exige que a mulher compareça diariamente ao mesmo endereço e horário.
A manutenção da renda durante o afastamento busca evitar que a vítima precise escolher entre se proteger e manter o próprio sustento. A preservação da autonomia econômica é apontada como uma das condições necessárias para que a mulher consiga romper com a situação de violência.
Servidoras públicas federais
O novo parecer complementa o Parecer Vinculante JM-07/2025, também aprovado pelo presidente Lula, que assegurou às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção.
As duas medidas ampliam as possibilidades de proteção às mulheres no serviço público e no setor privado.

