Da Redação
No dia da eleição, eleitoras e eleitores precisam ficar atentos aos documentos aceitos para identificação e às regras dentro da cabine de votação. O 1º turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado neste domingo (4), e a Justiça Eleitoral orienta o eleitorado sobre o que pode ou não ser levado para a votação.
Para votar, é necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
O eleitor também poderá utilizar o e-Título como documento de identificação, desde que o aplicativo apresente a fotografia. A foto fica disponível para quem realizou o cadastramento biométrico. Caso a imagem não apareça no aplicativo, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
O título de eleitor em papel não é obrigatório no momento da votação. Ele pode ser levado para facilitar a localização dos dados eleitorais, mas não substitui a necessidade de apresentar um documento oficial com foto quando essa identificação for necessária.
Celular é proibido na cabine
Na hora de votar, o eleitor não poderá entrar na cabine com celular, câmera, filmadora ou qualquer outro equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto, mesmo que o aparelho esteja desligado.
Quem utilizar o celular para apresentar um documento digital, como o e-Título, deverá guardar o aparelho no local indicado pelos mesários antes de entrar na cabine de votação.
Colinha pode ser levada
Para evitar esquecer os números das candidaturas, o eleitor poderá levar uma “colinha” em papel com as informações que pretende utilizar na urna. A própria Justiça Eleitoral recomenda a anotação pessoal e individual dos números para facilitar o processo de votação.
Confira a ordem de votação nas Eleições Gerais de 2026 :
-deputado federal
-deputado estadual
-senador para a primeira vaga
-senador para a segunda vaga
-governador e vice-governador
-presidente e vice-presidente da República.
Vale lembrar ainda que não é necessário ter biometria cadastrada para votar. Caso o título esteja regular, o eleitor poderá ser identificado por outros procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral.

