terça-feira, 6 outubro, 2026

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Governo autoriza venda de ações da Bahiagás; medida foi publicada no diário oficial

Da Redação

A Bahia poderá vender parte das ações que o Estado possui na Companhia de Gás da Bahia (Bahiagás). A operação foi autorizada pelo Governo do Estado, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e prevê a alienação de uma participação minoritária, sem transferência do controle da companhia ou alteração da concessão para exploração dos serviços de gás canalizado. A informação é do site Bahia.ba.

A operação poderá envolver ações ordinárias e/ou preferenciais pertencentes ao Estado, mas não prevê a transferência do controle acionário da companhia. Com a medida, a Bahiagás continuará sendo uma sociedade de economia mista e manterá a concessão para exploração dos serviços de gás canalizado na Bahia.

Segundo o decreto, a operação tem entre suas justificativas a atração de investimentos privados para o setor e a modernização e ampliação da infraestrutura de distribuição de gás canalizado no estado.

A medida também considera a regulamentação do Serviço de Movimentação de Gás Canalizado (SMGC), estabelecida pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) em dezembro de 2025.

Avaliação definirá preço mínimo

Antes da venda das ações, será realizada uma avaliação econômico-financeira da Bahiagás por uma empresa independente especializada. O preço mínimo das ações não poderá ser inferior ao valor patrimonial indicado no relatório de avaliação.

As condições da operação também deverão ser apresentadas em edital. A avaliação deverá considerar fatores como o patrimônio líquido ajustado da companhia, o fluxo de caixa descontado, os ativos vinculados à concessão e os direitos decorrentes da concessão de distribuição de gás canalizado.

O cálculo deverá levar em conta ainda o prazo restante da concessão e as condições de remuneração mínima de 20% ao ano sobre o investimento atualizado previstas no Decreto nº 4.401, de 1991.

As perspectivas de expansão do mercado de gás natural na Bahia também deverão ser consideradas na definição do valor da participação acionária.

Acionistas terão direito de preferência

Antes de disponibilizar as ações a investidores externos, o Estado deverá notificar os demais acionistas da Bahiagás para que possam exercer o direito de preferência previsto no acordo de acionistas da companhia.

A comunicação deverá informar a quantidade e a classe das ações ofertadas, o preço mínimo, as condições de pagamento e o prazo para manifestação. Esse período não poderá ser inferior a 30 dias.

Caso os atuais acionistas não adquiram toda a participação colocada à venda, o governo poderá oferecer as ações remanescentes a terceiros.

Nesse caso, o preço não poderá ser inferior ao valor oferecido aos acionistas com direito de preferência. A venda deverá ocorrer em até 30 dias após a recusa ou o encerramento do prazo destinado ao exercício da preferência.

Quem poderá comprar as ações

O decreto permite a participação de empresas brasileiras ou estrangeiras que comprovem capacidade econômico-financeira compatível com a operação.

Os interessados também deverão apresentar experiência nos setores de energia, gás natural, infraestrutura ou atividades relacionadas, além de regularidade fiscal e trabalhista e idoneidade jurídica.

Empresas em falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação ou insolvência não poderão participar do processo. A restrição também vale para pessoas jurídicas declaradas inidôneas pela Administração Pública.

O decreto ainda limita a aquisição por concorrentes diretos da Bahiagás no mercado baiano de distribuição de gás canalizado. A exceção dependerá de autorização expressa do Conselho de Administração da companhia e deverá observar as regras do acordo de acionistas.

Concessão e tarifas serão mantidas

A venda da participação minoritária não deverá modificar as condições da concessão atualmente vigente. O decreto determina a manutenção do prazo da concessão e de suas regras de prorrogação.

Também serão preservados os critérios tarifários, as regras de remuneração dos investimentos e as obrigações relacionadas à universalização e à expansão dos serviços.

As atribuições regulatórias da Agerba também permanecerão mantidas.

O eventual comprador deverá aderir integralmente ao acordo de acionistas da Bahiagás e realizar investimentos compatíveis com o plano de expansão da distribuição de gás canalizado no estado, proporcionalmente à participação adquirida.

O governo estadual poderá suspender ou revogar o procedimento de alienação a qualquer momento. A medida não dará direito a indenização aos interessados.

A Procuradoria-Geral do Estado acompanhará todas as etapas da operação.

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