Da Redação
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) apresentou, nesta quarta-feira (7), notícia-crime à Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia contra o economista, comentarista político e influenciador digital Rodrigo Constantino. A entidade pede a apuração de declarações publicadas nas redes sociais contra a Bahia e os baianos.
Segundo a OAB-BA, as manifestações podem configurar, em tese, o crime previsto no artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989, que trata de discriminação ou preconceito praticados por meio de redes sociais, comunicação social ou internet.
O conteúdo foi publicado em 4 de outubro. No vídeo, Constantino afirma que “a Bahia é o câncer do Brasil” e que “Salvador é um lixo”. Em seguida, a partir de relatos pessoais, generaliza críticas sobre moradores do estado e declara que “ninguém quer trabalhar”, concluindo que os “baianos, com todas as boas exceções, em geral, são uma vergonha para o Brasil”.
A representação foi protocolada pela presidente da OAB-BA, Daniela Borges, por meio da Procuradoria Jurídica e de Prerrogativas da entidade. O documento foi dirigido ao superintendente regional da Polícia Federal na Bahia, delegado Flávio Márcio Albergaria Silva.
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O que pede a notícia-crime
No documento, a OAB-BA afirma que não pretende restringir o debate político nem censurar críticas a partidos, governos, candidatos ou resultados eleitorais. A entidade sustenta, porém, que é necessário verificar se as declarações ultrapassaram os limites da crítica política ao atribuírem características depreciativas à população baiana em razão de sua origem regional.
“A liberdade de expressão é uma garantia fundamental e deve proteger a circulação de ideias, inclusive aquelas formuladas de maneira crítica ou contundente. Essa proteção, contudo, não pode ser utilizada para legitimar manifestações que inferiorizem coletividades ou estimulem preconceito”, afirma a OAB Bahia.
A notícia-crime solicita a instauração de procedimento investigatório e a preservação imediata do vídeo original, da manifestação posterior do influenciador e dos registros relacionados às publicações.
Entre as medidas requeridas estão a coleta das URLs, datas e horários de publicação, a obtenção dos arquivos audiovisuais disponíveis, o cálculo de hash criptográfico e a documentação da cadeia de custódia da prova digital.
A OAB-BA também pede que a plataforma responsável preserve os registros de acesso vinculados à conta e às publicações. A entidade requer ainda a apuração da titularidade do perfil, do alcance do conteúdo, da natureza pública ou restrita da conta, do horário e do local de upload.
Também devem ser analisados eventuais dados técnicos capazes de esclarecer se a publicação foi realizada a partir do Brasil ou do exterior.
Alcance das publicações
Segundo a representação, veículos de imprensa noticiaram que o conteúdo alcançou milhões de visualizações. A OAB-BA ressalta, contudo, que esses dados deverão ser formalmente confirmados durante a investigação.
A notícia-crime aponta que o artigo 20, § 2º, da Lei nº 7.716/1989 prevê punição para quem pratica, induz ou incita discriminação ou preconceito por meio de redes sociais, comunicação social ou internet.
A entidade sustenta que o caso deve ser analisado sob a perspectiva de uma possível ofensa dirigida a uma coletividade identificada por sua procedência regional. O documento cita decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionadas a manifestações depreciativas contra nordestinos e outras coletividades.
Segundo a OAB-BA, o contexto político ou eleitoral não afasta, por si só, a necessidade de investigação.
Retratação também será analisada
A OAB-BA registra que Rodrigo Constantino posteriormente teria apresentado retratação às pessoas que se sentiram ofendidas. O influenciador também teria afirmado que a expressão “câncer do Brasil” faria referência a um reduto eleitoral do Partido dos Trabalhadores.
Para a entidade, essas manifestações devem ser preservadas e analisadas no contexto da apuração, sem que sejam consideradas, por si só, suficientes para afastar a investigação.
A seccional baiana solicitou ainda à Polícia Federal que requisite informações à Polícia Civil da Bahia sobre eventual procedimento instaurado para apurar os mesmos fatos. A medida busca evitar duplicidade de diligências e permitir uma atuação coordenada entre as instituições competentes.
Também foi requerido o encaminhamento de cópia da notícia-crime à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, para avaliação independente sobre eventual repercussão coletiva das declarações e a possibilidade de adoção de medidas na esfera cível.
A OAB-BA reforça que a apresentação da notícia-crime não representa juízo antecipado de culpa. O objetivo, segundo a entidade, é assegurar a apuração técnica da autoria, da integridade e do alcance do conteúdo, do contexto das declarações, do eventual elemento discriminatório e das circunstâncias relacionadas à publicação.
“A OAB Bahia atua em defesa da Constituição, dos direitos humanos, da cidadania e da igualdade. A livre manifestação do pensamento deve ser preservada, mas não pode servir de justificativa para ataques generalizados contra uma população ou para a disseminação de preconceito”, conclui a Ordem no documento.

