Da Redação
A Justiça da Bahia determinou que o comentarista Rodrigo Constantino retire das redes sociais um vídeo em que chamou a Bahia de “câncer do Brasil”, classificou Salvador como “um lixo” e afirmou que os baianos são “uma vergonha para o Brasil”. A decisão, assinada nesta quinta-feira (8) pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, também exige que ele publique uma retratação pública dirigida à população baiana.
Constantino tem cinco dias, a partir da intimação, para cumprir as duas determinações. O descumprimento pode resultar em multa de R$ 100 mil por cada uma das obrigações.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Estado da Bahia em nome da coletividade baiana. Após a divulgação das declarações, o governador Jerônimo Rodrigues anunciou que buscaria medidas jurídicas para responsabilizar o comentarista.
O vídeo foi publicado no Instagram no domingo (4), logo após a divulgação do resultado do primeiro turno das eleições. Na ocasião, Jerônimo foi reeleito, enquanto Rui Costa e Jaques Wagner conquistaram as duas vagas da Bahia no Senado.
Na gravação, Constantino acusou os baianos de não querer trabalhar e criticou as escolhas do eleitorado. Para sustentar a afirmação, recorreu ao que chamou de “evidências anedóticas”, citando, por exemplo, pessoas que teria visto em bares durante uma manhã de segunda-feira.
Ao final do vídeo, o comentarista antecipou possíveis críticas às declarações: “Vai vir a turma da Globo falar que é xenofobia, estou pouco me lixando para isso”.
O conteúdo alcançou milhões de visualizações e foi reproduzido em outras plataformas. Após a repercussão, Constantino publicou um segundo vídeo em tom de deboche, desafiou as autoridades brasileiras e alegou estar protegido pela Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, país onde mora.
Decisão aponta limites à liberdade de expressão
Na decisão, a Justiça afirma que as declarações ultrapassaram “abissalmente” os limites da crítica política e da liberdade de expressão. O texto classifica as falas como manifestações virulentas que desumanizam e estigmatizam uma comunidade inteira.
A decisão também rebate o argumento de censura. Segundo o entendimento apresentado, a intervenção sobre um conteúdo já publicado constitui controle posterior, previsto na Constituição, e nenhum direito fundamental funciona como salvo-conduto para a prática de ilícitos.
O documento destaca que a liberdade de expressão encontra limites na dignidade da pessoa humana, na inviolabilidade da honra e na legislação que pune a discriminação por raça, cor, etnia, religião e procedência.
Plataforma poderá ser acionada
Caso o vídeo não seja retirado, a plataforma será alvo de uma ordem direta para bloquear o conteúdo. A retratação pública deverá permanecer em destaque nos perfis de Constantino por, no mínimo, 30 dias.
O comentarista será citado no Rio de Janeiro e, por meio de cooperação jurídica internacional, nos Estados Unidos. O Ministério Público da Bahia acompanha o caso.
A Polícia Civil da Bahia também instaurou procedimento para apurar o caráter discriminatório das declarações.

