sábado, 10 outubro, 2026

EXPEDIENTE | CONTATO

INSS regulamenta benefício para mulheres afastadas pela Lei Maria da Penha

Da Redação

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) regulamentaram a concessão e o pagamento do Benefício de Afastamento Protetivo – Lei Maria da Penha, destinado a mulheres seguradas da Previdência Social que precisam se afastar do trabalho por determinação judicial em razão de violência doméstica. As regras constam na Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (9).

De acordo com o normativo, terá direito ao benefício a segurada de qualquer categoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) cujo afastamento tenha sido determinado por decisão judicial no âmbito criminal. Para solicitar o pagamento, será necessário apresentar a decisão que determina o afastamento e comprovar a qualidade de segurada na data de início indicada no documento ou, caso essa informação não conste, na data da decisão judicial.

A portaria estabelece procedimentos administrativos para reconhecer o direito ao benefício sem que a mulher precise ajuizar uma ação específica contra o INSS para obtê-lo. A medida ocorre após parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), assinado pela Presidência da República, conforme as informações divulgadas sobre a regulamentação.

Outra mudança é a dispensa de avaliação médico-pericial para a concessão. Segundo a portaria, a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho será suficiente para o reconhecimento do direito. Também não será exigido período de carência, ou seja, um número mínimo de contribuições para ter acesso ao benefício.

O valor será calculado nos mesmos moldes do Benefício por Incapacidade Temporária, com base na média das contribuições da segurada. O pagamento terá como piso o salário mínimo e como teto o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, informado no texto original como R$ 8.475,55.

O benefício será pago durante o período definido na decisão judicial, limitado a seis meses. Se o juiz não estabelecer a duração do afastamento, será considerado o prazo máximo de seis meses.

Pagamento varia conforme a categoria

Para a segurada empregada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento será do INSS.

No caso das demais categorias — entre elas empregada doméstica, trabalhadora avulsa, contribuinte individual, segurada facultativa e segurada especial —, o INSS custeará integralmente o benefício desde a data estabelecida para o início do afastamento.

O requerimento deverá ser feito pela própria segurada por meio dos canais de atendimento do INSS, como o aplicativo Meu INSS, o site oficial e a Central 135.

Mulheres que não são seguradas da Previdência Social poderão ter acesso a benefício assistencial, a ser pago pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme indicado pelo juiz.

O que diz a Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha prevê a possibilidade de o juiz criminal determinar o afastamento da mulher do trabalho por até seis meses, com manutenção do vínculo empregatício. A legislação, porém, não especificava quem seria responsável pelo pagamento durante esse período.

A falta de definição sobre a remuneração podia deixar mulheres em situação de violência diante de uma escolha entre permanecer em segurança e garantir o próprio sustento. A regulamentação estabelece procedimentos para viabilizar o pagamento às seguradas que atendam aos critérios previstos.

Fonte: Ministério da Previdência Social, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Portaria Conjunta nº 48, publicada no Diário Oficial da União em 9 de outubro de 2026.

Publicidade

Arquivos