Da Redação
A mudança de nome diretamente em cartório já foi realizada por 3.676 baianos desde julho de 2022, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382/22, que passou a permitir a alteração de prenome sem a necessidade de processo judicial. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).
Antes da nova legislação, a alteração do prenome dependia de procedimento judicial e da apresentação de uma justificativa. Com a mudança nas regras, pessoas maiores de 18 anos passaram a poder solicitar a alteração diretamente em um Cartório de Registro Civil, mediante apresentação dos documentos pessoais e observância dos critérios legais.
Para a presidente da Arpen/BA, Samantha Barros Carvalho, a procura pelo serviço demonstra a importância da simplificação do procedimento.
“A expressiva procura na Bahia mostra como a desburocratização do procedimento respondeu a uma necessidade real da população. O Registro Civil permite que o cidadão exerça seu direito à identidade de maneira mais rápida e acessível, com os controles necessários para a segurança jurídica”, afirma.
Bahia registrou 3.676 alterações desde 2022
Os dados da Arpen-Brasil mostram que a Bahia contabilizou 402 alterações de prenome em 2022, 1.003 em 2023, 915 em 2024, 861 em 2025 e 495 em 2026.
No ranking nacional, o estado ocupa a terceira posição em número de alterações desde a entrada em vigor da lei. São Paulo lidera, com 9.149 registros, seguido por Minas Gerais, com 4.375, e pela Bahia, com 3.676.
Na sequência aparecem Paraná, com 3.522 alterações; Pernambuco, com 1.965; Maranhão, com 1.862; Ceará, com 1.778; Rio Grande do Sul, com 1.624; Santa Catarina, com 1.483; e Goiás, com 1.281.
Considerando as regiões brasileiras, o Sudeste lidera, com 14,5 mil alterações, seguido pelo Nordeste, com 12,6 mil. O Sul contabiliza 6,6 mil registros, enquanto o Centro-Oeste soma 3,7 mil e o Norte, 2,7 mil.
Na outra ponta do levantamento estão Roraima, com 52 alterações, Amapá, com 122, e Acre, com 142.
Novas regras para sobrenomes
A Lei Federal nº 14.382/22 também simplificou os procedimentos para alteração de sobrenomes. A legislação permite incluir sobrenomes familiares a qualquer tempo, desde que o vínculo seja comprovado, além de incluir ou excluir sobrenomes em razão de casamento ou divórcio.
A norma também possibilita que filhos acrescentem sobrenomes em decorrência da alteração do sobrenome dos pais.
Após a mudança, o Cartório de Registro Civil comunica a alteração aos órgãos responsáveis pela emissão dos documentos de identidade, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao órgão responsável pela emissão do passaporte.
Para solicitar a alteração de prenome diretamente em cartório, a pessoa maior de 18 anos deve comparecer à unidade com os documentos pessoais. O procedimento tem valor tabelado conforme a legislação estadual e varia de acordo com a unidade da Federação.
Caso o interessado queira desfazer posteriormente a alteração do prenome, será necessária autorização judicial.
Alteração do nome de recém-nascidos
A legislação também prevê a possibilidade de alterar o nome de um recém-nascido em até 15 dias após o registro quando não houver consenso entre os pais sobre o nome escolhido. A medida busca permitir a correção de situações em que um dos genitores registra a criança com nome diferente daquele previamente acordado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome da criança, os pais devem estar de acordo e apresentar a certidão de nascimento, além dos documentos pessoais. Na ausência de consenso, o caso deverá ser encaminhado pelo cartório ao juiz competente para decisão.

