Da Redação
A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar, neste sábado (17), a cerimônia de entrega do título de cidadão soteropolitano ao candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). A decisão também suspende a transferência temporária da sede do Legislativo para o Farol da Barra, onde o evento estava previsto para as 15h.
A liminar foi assinada nesta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 500 mil.
A decisão foi concedida parcialmente após uma ação popular apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva. A magistrada determinou que a solenidade seja adiada para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026.
Entre os fundamentos apresentados estão o risco de comprometimento da impessoalidade administrativa durante a campanha do segundo turno e a possibilidade de gastos públicos considerados desproporcionais para a realização do evento.
Na decisão, a juíza avaliou que a data e a transferência extraordinária da sede do Legislativo poderiam conferir à cerimônia um caráter promocional ou partidário em favor de um candidato à Presidência da República.
“Nesse contexto, o momento escolhido pelo parlamento para a realização da cerimônia e a transferência extraordinária de sede do Legislativo interferem potencialmente no processo eleitoral de segundo turno em curso, desnaturando a solenidade pública oficial em evento com feição promocional ou partidária em favor de candidato à Presidência da República”, afirmou a magistrada.
Juíza aponta possível promoção política
Na ação popular, Maria Lúcia Andrade da Silva contestou a concessão da honraria a Flávio Bolsonaro e a decisão de transferir temporariamente a sede da Câmara para o Farol da Barra. Segundo a petição, o senador não teria prestado serviços relevantes ao município que justificassem a homenagem.
A autora também apontou rejeição popular à iniciativa, mencionando um abaixo-assinado virtual com mais de 200 mil assinaturas e manifestações contrárias nas redes sociais.
“Sustenta que o homenageado não prestou serviços relevantes ao Município de Salvador aptos a justificar a comenda, apontando expressiva rejeição popular materializada em abaixo-assinado virtual com dezenas de milhares de assinaturas e manifestações em redes sociais”, argumentou a autora da ação.
Outro ponto levantado foi o possível desvio de finalidade da cerimônia por ocorrer durante a campanha eleitoral do segundo turno. Na avaliação apresentada à Justiça, o evento poderia assumir caráter promocional ou partidário em benefício de um candidato à Presidência.
Ao analisar o pedido, a juíza ressaltou que a concessão de títulos honoríficos integra a autonomia política do Legislativo municipal. No entanto, destacou que esses atos devem respeitar os princípios da moralidade administrativa, da impessoalidade e da primazia do interesse público.
“Não compete ao Poder Judiciário substituir o juízo de mérito e oportunidade dos representantes eleitos quanto à escolha da personalidade homenageada ou à valoração dos serviços prestados. Todavia, ainda que a decisão de outorgar a honraria pertença ao campo da discricionariedade parlamentar, a prática dos atos estatais correlatos vincula-se de modo inafastável aos postulados da moralidade administrativa, da impessoalidade e da primazia do interesse público”, justificou.
Decisão não cancela homenagem
A liminar não anula a Resolução nº 3.592/2026, que concedeu o título de cidadão de Salvador a Flávio Bolsonaro. A determinação judicial suspende a cerimônia de entrega e a transferência temporária da sede legislativa para o Farol da Barra.
Segundo a magistrada, a realização do evento exigiria uma estrutura excepcional, com mobilização de servidores, equipes de segurança, cerimonial e equipamentos. Essa logística poderia gerar despesas públicas desproporcionais e desnecessárias.
“A deliberação de transferir a sede da Câmara Municipal para um ponto turístico externo (Farol da Barra), às vésperas de pleito nacional, acarreta a mobilização de logística excepcional de servidores, segurança, cerimonial e estruturas móveis, gerando gastos públicos desproporcionais e desnecessários ao erário municipal, em direta afronta ao princípio da economicidade e da razoabilidade que devem nortear o uso dos recursos públicos”, justificou a juíza.
A decisão também considera que a realização da cerimônia às vésperas da votação do segundo turno poderia comprometer a impessoalidade administrativa. Para a magistrada, o adiamento não causaria prejuízo à Câmara Municipal ou ao homenageado.
Câmara contestou ação na Justiça
Antes da decisão, a Câmara Municipal de Salvador apresentou manifestação no processo e questionou a legitimidade da autora para propor a ação. Inicialmente, o Legislativo alegou que ela não possuía quitação eleitoral válida.
A defesa também sustentou que a concessão de honrarias é uma decisão política interna do Parlamento, amparada pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Casa. Argumentou ainda que não houve ato ilícito e que a suspensão da cerimônia poderia causar prejuízos à administração.
Posteriormente, a autora apresentou o título eleitoral, o comprovante de votação no primeiro turno das eleições de 2026 e certidões que atestaram sua regularidade perante a Justiça Eleitoral.
A juíza rejeitou o questionamento sobre a legitimidade da autora e concedeu a ela os benefícios da gratuidade da Justiça e prioridade na tramitação do processo, por ter mais de 70 anos.
Multa por descumprimento
A decisão determina o cumprimento imediato da liminar após a intimação da Câmara Municipal, por meio da Presidência e da Mesa Diretora. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 500 mil.
A autora também deverá complementar a petição inicial no prazo de 15 dias. Após essa etapa, a Câmara Municipal será citada para apresentar contestação dentro do prazo legal.

