Da Redação
O Governo da Bahia publicou, nesta sexta-feira (16), a Resolução nº 21/2026, que estabelece as regras para utilização das viagens gratuitas de ônibus e de outros meios de transporte durante o segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro. A norma da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) define horários, documentos exigidos e condições para o deslocamento de eleitores entre municípios.
Publicada no Diário Oficial do Estado, a resolução também regulamenta as conexões entre linhas operadas por empresas diferentes e determina que os serviços de transporte público regulados pela agência funcionem com toda a frota normalmente disponibilizada nos dias úteis, para atender ao aumento da demanda durante o período eleitoral.
Para quem precisa utilizar mais de um ônibus até chegar ao município onde vota, os bilhetes deverão ter horários e itinerários compatíveis, permitindo a continuidade da viagem até o destino final. A regra vale mesmo quando os trechos forem operados por empresas distintas.
Nesses casos, o passageiro deverá apresentar documento de identidade e comprovação de domicílio eleitoral em cada trecho da viagem, além de cumprir as demais exigências para utilizar o benefício.
A gratuidade foi ampliada por decreto do governador Jerônimo Rodrigues, publicado no sábado (10), após solicitação de prefeitos baianos apresentada pela União dos Municípios da Bahia (UPB). A medida busca facilitar o deslocamento de eleitores que precisam viajar para votar e retornar aos municípios de origem.
Quem tem direito e quais documentos apresentar
O transporte intermunicipal gratuito é destinado aos eleitores que precisam se deslocar entre municípios para votar e retornar à cidade de origem.
Na viagem de ida, será necessário apresentar documento de identificação e título de eleitor, físico ou digital, ou outro documento que comprove o local de votação.
No retorno, o passageiro deverá apresentar também o comprovante de votação e comprovar que utilizou a gratuidade no trajeto de ida, conforme as orientações estabelecidas para o benefício.
Ônibus intermunicipais
Nos ônibus intermunicipais, incluindo o sistema semiurbano, a gratuidade será válida das 18h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26).
O período amplia o tempo disponível para que os eleitores viajem até os municípios onde votam e retornem após a votação.
Ônibus metropolitanos
Nos ônibus metropolitanos, o transporte gratuito será oferecido das 18h de sexta-feira (23) até as 23h59 de domingo (25).
O benefício contempla os deslocamentos realizados dentro da área atendida por esse sistema de transporte.
Ferry-boat e lanchinhas
No sistema ferry-boat e nas lanchinhas, a gratuidade também estará disponível das 18h de sexta-feira (23) até as 23h59 de domingo (25).
Para utilizar o benefício, os passageiros deverão retirar o bilhete gratuito nas bilheterias. No ferry-boat, a gratuidade será exclusiva para passageiros sem veículo.
Metrô de Salvador e Lauro de Freitas
No metrô que atende Salvador e Lauro de Freitas, as viagens serão gratuitas das 18h de sábado (24) até as 23h59 de domingo (25).
VLT terá viagens especiais no dia da votação
O Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), que já oferece viagens gratuitas durante a fase de operação assistida, terá uma programação especial no domingo (25). A operação será organizada pela Companhia de Transportes do Estado da Bahia (CTB).
Entre a Estação Calçada e a Parada Marisqueiras, a primeira viagem está prevista para as 7h20, e a última, para as 17h.
No trecho entre a Estação Calçada e a Parada São Joaquim, as viagens começarão às 8h05 e terminarão às 15h35.
Já entre a Parada Araketu e a Parada Marisqueiras, a primeira viagem será às 7h25, e a última, às 16h45.
As viagens serão realizadas nos dois sentidos dos trechos indicados, conforme a programação divulgada pela CTB.

