quarta-feira, 28 outubro, 2026

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Armas apreendidas do crime organizado serão incorporadas ao patrimônio da Polícia Civil

Da Redação

Armas de fogo longas apreendidas pela Polícia Civil da Bahia poderão ser incorporadas ao patrimônio da instituição e utilizadas pelas delegacias responsáveis pelas apreensões. A medida está prevista na Portaria nº 298/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (28), que estabelece critérios técnicos, administrativos e judiciais para o aproveitamento dos armamentos.

A regulamentação permite a destinação de armas consideradas aptas e de interesse operacional às unidades policiais, desde que os equipamentos não sejam mais necessários à produção de provas em investigações ou processos judiciais.

Para solicitar a incorporação, a autoridade policial deverá encaminhar um pedido à Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC), responsável por avaliar as condições do armamento, sua compatibilidade com os padrões da instituição e a necessidade operacional da delegacia interessada.

Critérios para incorporação das armas

De acordo com a portaria, somente armas de fabricação industrial, com numeração de série preservada e funcionamento atestado por perícia, poderão ser incorporadas ao patrimônio da Polícia Civil.

Armamentos artesanais, com identificação adulterada ou incompatíveis com o planejamento estratégico da instituição não poderão ser destinados ao uso operacional. Nesses casos, as armas serão encaminhadas para destruição.

Após receber parecer técnico favorável da CFPC, a autoridade policial poderá solicitar à Justiça autorização para incorporar o armamento ao patrimônio da instituição.

Com a autorização judicial, a arma ainda deverá passar pelos procedimentos de regularização, incluindo a formalização junto ao Comando da 6ª Região Militar do Exército Brasileiro e a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

Controle e fiscalização dos armamentos

Concluídas todas as etapas, a arma será registrada no sistema de controle patrimonial da Polícia Civil e vinculada à delegacia beneficiada, sem atribuição individual a servidores. A unidade também poderá receber munição oficial compatível com o armamento incorporado.

A portaria estabelece mecanismos de fiscalização e rastreabilidade para garantir o controle dos equipamentos. Entre as exigências está a apresentação anual de declaração sobre a existência física das armas e a regularidade de sua guarda.

O uso operacional dos armamentos somente será permitido após a conclusão de todos os procedimentos de autorização, registro e controle patrimonial.

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