PcD terão oportunidade de ingressar em instuições federais de ensino
A Comissão de Educação aprovou proposta que reserva para as pessoas com deficiência, em instituições federais de ensino superior e de ensino técnico de nível médio, vagas em quantidade equivalente a pelo menos a metade da proporção dessa população registrada pelo IBGE em cada estado brasileiro.
Ou seja, uma universidade de um estado que tenha 20% de sua população com deficiência deverá reservar pelo menos 10% das vagas para essas pessoas.
“Não devem ser beneficiados apenas estudantes egressos da escola pública, como a lei estabelece atualmente, nem somente estudantes que não se enquadrem nessa condição. O ideal é equilibrar, no segmento das pessoas com deficiência, um percentual autônomo para a reserva de vagas a esses estudantes e outro vinculado às vagas destinadas aos egressos de escolas públicas”, O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) ao Projeto de Lei 9582/18, da deputada Luzianne Lins (PSB-ES)
