domingo, 20 julho, 2025

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Transalvador flagra motorista de trio elétrico dirigindo alcoolizado

 

Já que a dosagem detectada foi de 0,27mg/L, não configurou crime de trânsito. Ele foi notificado e multado de acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O motorista infrator apresentou outro condutor habilitado, que, após passar pelo teste de alcoolemia, foi liberado para levar o trio.

A Transalvador lembra que dirigir sob efeito de álcool é uma infração gravíssima e que o condutor está sujeito à perda de sete pontos na CNH e multa de R$ 2.934,70.

 

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