Caracteriza descumprimento ao contrato quando o fornecedor não entrega o produto no prazo estipulado.
O atraso na entrega de produtos e ou serviços por parte do fornecedor caracteriza descumprimento contratual. É o que diz o Art. 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nesse caso, o consumidor poderá escolher as seguintes opções:
Exigir o cumprimento forçado da entrega.
Outro produto similar ou equivalente
Desistir da compra e exigir a restituição integral do valor pago, incluindo o frete.
Ajuizar Ação Cível por perdas e danos.
Após escolha da opção desejada, o consumidor deverá enviar reclamação por escrito à loja ou fornecedor através de e-mail ou carta com AR ( aviso de recebimento), para comprovar que realmente agiu de Boa Fé.
Após 5 dias da comunicação e caso a situação não seja resolvida o consumidor poderá entrar em contato com o PROCON da sua cidade ou procurar o JEC (Juizado Especial Cível).
Mais informações:
Danniele Brandão
(71) 99616-3731