terça-feira, 30 abril, 2024

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Ação contra chapa de Herzem e Sheila é julgada improcedente

Candidato derrotado em 2020, José Raimundo Fontes (PT) acusou sem provas, segundo juíza

Em decisão proferida nesta terça-feira, 7, a juíza eleitoral Elke Beatriz Carneiro Pinto Rocha julgou improcedente ação movida pelo candidato José Raimundo Fontes (PT) e sua coligação contra a chapa de Herzem Gusmão e Sheila Lemos, na última eleição para prefeito de Vitória da Conquista, em 2020.

Derrotado no pleito, o petista José Raimundo Fontes, segundo a magistrada, não provou que a chapa vencedora praticou condutas vedadas e abuso de poder econômico e político, por suposta distribuição de camisas e máscaras padronizadas com dizeres, símbolos e número que remetem à candidatura da chapa.

Na sua sentença, a juíza Elke Beatriz afirma que os investigantes não apresentaram “uma única prova das ilicitudes imputadas aos investigados”, impondo-se, no caso, “a improcedência da presente ação de investigação judicial eleitoral”.

Ainda conforme a decisão, para a caracterização do abuso de poder impõe-se “a comprovação, de forma inequívoca, da prática dos fatos imputados, sua gravidade, de forma a comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a legitimidade do pleito em benefício de determinada candidatura”.

Entretanto, os autores da ação contra a chapa de Herzem e Sheila, de acordo com a juíza eleitoral. “não juntaram aos autos documentos, rol de testemunhas, ou qualquer prova para demonstrar a ocorrência do ilícito eleitoral apontado na inicial”.

 

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