Publicado em: 12/06/2022 16:12
Por: Danielle VilasBoas
A marca APPLE atualizou em seu sistema de configuração permitindo que os seus usuários cadastrem um contato herdeiro.
Também informa, que, o recurso e a forma “mais segura de dar a alguém que confie acesso aos dados na conta da APPLE após o óbito”.
Como sabemos, os herdeiros poderão acessar os dados, a seguir:
Mas também possui dados que um contato herdeiro não tem acesso, como por exemplo :
A herança digital é objeto de algumas controvérsias, pois o acervo digital é de titularidade da pessoa a qual se refere. Não podem ser decidido pelo falecido ou familiares, não sobrepõem ao direito sucessório, nesse caso.
Como alguns de nós já sabemos, a plataforma oferece a opção de alugar ou de comprar.
Tertius non datiun, não houve verdadeira vinda do bem jurídico, só um licenciamento vitalício.
Independentemente da existência fonfonarão herdeiro, o conteúdo inserido nesses espaços digitais é do usuário e sua transmissibilidade causa mortis se submete ao direito sucessório. Então, os contratos unilaterais não se sobrepõem ao direito sucessório e tampouco as normas que rezam aos bens e a sua transmissão em que vida ou causa mortis. Só para lembrar, estou falando neste caso.