A marca APPLE atualizou em seu sistema de configuração permitindo que os seus usuários cadastrem um contato herdeiro.
Também informa, que, o recurso e a forma “mais segura de dar a alguém que confie acesso aos dados na conta da APPLE após o óbito”.
Como sabemos, os herdeiros poderão acessar os dados, a seguir:
- Fotos do iCloud,
- Notas,
- Mail,
- Contatos,
- Calendários,
- Lembretes,
- Mensagens no iCloud,
- Histórico de ligações,
- Arquivos armazenados no iCloud Drive,
- Dados de saúde,
- Gravações,
- Favoritos do Safari e lista de leitura,
- Backup do iCloud, incluído tudo armazenado,
Mas também possui dados que um contato herdeiro não tem acesso, como por exemplo :
- mídias licenciadas, por exemplo como filmes, músicas e livros do titular da conta,
- compras dentro de um App, atualizações, assinaturas, moeda do jogo ou outro conteúdo comprado dentro de um App,
- informações de pagamento do ID APPLE ou cartões salvos para uso com o Apple Pay,
- informações armazenadas nas chaves do suposto titular da conta, nome de usuário e senhas do Safari, contas de internet, números e datas de expiração de cartões de crédito e senhas de Wi-Fi.
A herança digital é objeto de algumas controvérsias, pois o acervo digital é de titularidade da pessoa a qual se refere. Não podem ser decidido pelo falecido ou familiares, não sobrepõem ao direito sucessório, nesse caso.
Como alguns de nós já sabemos, a plataforma oferece a opção de alugar ou de comprar.
Tertius non datiun, não houve verdadeira vinda do bem jurídico, só um licenciamento vitalício.
Independentemente da existência fonfonarão herdeiro, o conteúdo inserido nesses espaços digitais é do usuário e sua transmissibilidade causa mortis se submete ao direito sucessório. Então, os contratos unilaterais não se sobrepõem ao direito sucessório e tampouco as normas que rezam aos bens e a sua transmissão em que vida ou causa mortis. Só para lembrar, estou falando neste caso.