quarta-feira, 4 novembro, 2026

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Acusado de matar três mulheres em Ilhéus é absolvido pela Justiça por falta de provas

Da Bahia

A Justiça da Bahia absolveu Thierry Lima da Silva, acusado de matar três mulheres em Ilhéus, no sul do estado, em agosto de 2025. A decisão foi motivada pela falta de provas consideradas suficientes para comprovar a participação do réu nos assassinatos. A sentença foi assinada em 8 de outubro pela 1ª Vara Criminal da comarca. A informação é do site Correio*.

Entre os elementos apresentados pela acusação estavam uma confissão atribuída ao suspeito durante as investigações e um reconhecimento fotográfico. No entanto, o magistrado considerou que os procedimentos não tinham validade ou força probatória suficiente para fundamentar uma condenação.

As vítimas eram Maria Helena do Nascimento Bastos, de 41 anos, a filha dela, Mariana Bastos da Silva, de 20, e Alexsandra Oliveira Suzart, de 45 anos.

As três saíram para caminhar na praia no fim da tarde de 15 de agosto de 2025, mas não retornaram para casa. Os corpos foram encontrados no dia seguinte, em uma área de mata nos fundos da Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), na Praia dos Milionários. Os exames apontaram que elas foram mortas com golpes de arma branca.

Justiça questionou validade da confissão

Na sentença, o magistrado avaliou que a confissão atribuída a Thierry durante a investigação não poderia ser utilizada como fundamento para uma condenação.

Parte das declarações teria ocorrido em conversas informais com policiais, sem registro formal ou gravação. O interrogatório realizado na delegacia foi considerado admissível como elemento de informação, mas não suficiente, isoladamente, para justificar uma condenação.

O entendimento foi fundamentado em posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), citado na decisão. Durante o processo judicial, Thierry negou ter confessado os assassinatos.

Reconhecimento fotográfico também foi invalidado

Outro elemento desconsiderado pela Justiça foi o reconhecimento fotográfico realizado pela testemunha Rogério Souza Lago.

Segundo a sentença, a testemunha já havia visto uma fotografia de Thierry divulgada pela imprensa antes de ser chamada à delegacia. Além disso, no procedimento policial, teve acesso apenas a imagens do próprio suspeito, sem comparação com fotografias de outras pessoas.

Para o magistrado, o procedimento contrariou as regras previstas no Código de Processo Penal e em uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A decisão também apontou a ausência de imagens, arma utilizada nos crimes, material genético que vinculasse o acusado às vítimas ou testemunha presencial que o colocasse no local no momento dos assassinatos.

Material encontrado não confirmou suspeitas

A sentença também analisou a falta de confirmação pericial de informações atribuídas ao acusado.

Um material queimado encontrado no Morro de Pernambuco, apontado pela acusação como possível roupa utilizada por Thierry após os crimes, não apresentou vestígios de sangue nem DNA.

Além disso, a perícia identificou um perfil genético masculino ainda não identificado em uma peça encontrada junto aos corpos das vítimas.

Na avaliação do magistrado, embora existissem elementos que levantassem suspeitas sobre Thierry, o conjunto probatório não era suficiente para comprovar sua autoria nos assassinatos.

Decisão determina revogação da prisão preventiva

A absolvição foi fundamentada no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não existem provas suficientes para a condenação.

A sentença também determinou a revogação da prisão preventiva referente ao processo e a expedição de alvará de soltura, caso o acusado não estivesse preso por outro motivo.

O documento registra ainda que Thierry responde a outro processo pela morte do companheiro, Lucas.

Por fim, o magistrado determinou o encaminhamento de cópias da decisão ao Ministério Público e à Polícia Civil, para que os órgãos avaliem a continuidade das investigações sobre a autoria dos assassinatos.

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