Da Redação
Salvador passa a exigir a adaptação de banheiros públicos e de uso coletivo para atender pessoas ostomizadas e com deficiência física. A medida foi sancionada no dia 4 de março pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), por meio da Lei nº 9.938/2026, com base no Projeto de Lei nº 110/2024, de autoria do vereador Téo Senna (PSDB), aprovado em dezembro de 2025.
A nova legislação determina que sanitários em locais como rodoviárias, hospitais, shopping centers, estádios de futebol e órgãos públicos sejam equipados para garantir condições adequadas de higiene e acessibilidade a esse público.

Além dos espaços públicos, grandes estabelecimentos privados também deverão se adequar. A exigência vale para locais com capacidade acima de mil pessoas, além de galerias e shopping centers com mais de 25 lojas ou divisões físicas.
Outro ponto da norma é que a adaptação dos sanitários passa a ser obrigatória para o licenciamento de novas edificações públicas e privadas de uso coletivo. Já para imóveis existentes, o prazo para adequação é de até 24 meses.
O autor do projeto, vereador Téo Senna, destacou o impacto da medida na qualidade de vida das pessoas ostomizadas.
“Quando uma pessoa fica ostomizada, ela passa por transformações na vida e uma delas é a necessidade de um banheiro adaptado. A ausência dessa estrutura muitas vezes limita a convivência social. Essa lei é um passo importante para garantir dignidade, autonomia e inclusão para esse público”, afirmou.
Políticas públicas ampliadas
A iniciativa se soma a outras medidas aprovadas em 2024, como as Leis nº 9.794 e 9.795, também de autoria de Téo Senna, que instituem a Política Municipal de Atenção às Pessoas Ostomizadas e criam a obrigatoriedade de comunicação à Secretaria Municipal de Saúde sobre cirurgias de ostomia, com o objetivo de formar um cadastro municipal.
O vereador também propôs ações no Plano Plurianual (PPA 2026–2029), incluindo a criação de centros de referência e programas voltados ao atendimento e reabilitação desse público.

