sábado, 15 novembro, 2025

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Adulteração de bebidas que cause morte terá pena de até 15 anos de reclusão

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) projeto de lei que estabelece pena de reclusão de 5 a 15 anos para quem adulterar bebidas ou alimentos e causar a morte do consumidor. Suplementos alimentares também passam a ser enquadrados nas penalidades. A informação é da Agência Câmara Notícias.

A falsificação ou alteração de bebidas, alimentos e suplementos será considerada crime hediondo se resultar em morte ou lesão corporal grave. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Kiko Celeguim (PT-SP), para o Projeto de Lei 2307/07, e seguirá agora para análise do Senado.

A pena para alterações que tornam o produto nocivo à saúde permanece de 4 a 8 anos. Caso a adulteração cause lesão grave ou gravíssima, como cegueira provocada por metanol, a pena aumenta pela metade. Se houver morte, a reclusão vai de 5 a 15 anos.

“O agente criminoso que pratica tal infração demonstra completo desprezo à saúde e à vida das pessoas, submetendo-as a consequências graves e sérias”, afirmou o deputado Kiko Celeguim, lembrando os 58 casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas registrados recentemente no Brasil, que causaram 15 mortes.

O projeto ainda prevê a proibição total de atividades comerciais relacionadas a alimentos e bebidas para condenados por conduta dolosa. Cosméticos e saneantes, que atualmente preveem pena de 10 a 15 anos, terão a faixa reduzida para 4 a 8 anos.

Foi criado também um novo tipo penal para quem fabricar ou possuir insumos, maquinários ou matéria-prima destinados a falsificar produtos, com pena de 4 a 8 anos. Se o agente for reincidente ou atuar no ramo alimentício, a pena dobra.

O PL altera a Lei de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) para incluir garrafas de vidro não retornáveis de bebidas alcoólicas em sistemas de logística reversa, como já ocorre com pilhas, baterias e pneus. Também permite a criação de um sistema nacional de rastreamento de produção e circulação de bebidas alcoólicas e produtos sensíveis, coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Segundo a deputada Erika Kokay (PT-DF), a medida garante fiscalização mais efetiva: “Estamos falando da obrigatoriedade de recolhimento dos vasilhames, para que não se construa um mercado paralelo”.

O projeto ainda aumenta a pena para crimes contra a ordem econômica envolvendo combustíveis, passando de detenção de 1 a 5 anos para reclusão de 2 a 5 anos. Também determina que postos informem claramente a origem dos combustíveis e proíbem a exibição de marcas que possam induzir o consumidor ao erro.

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