3. Pedidos por dano moral caem
Como era: Não existia um limite para o valor que um empregado podia pedir como indenização por danos morais por parte de seu empregador.
O que diz a lei: Com a reforma, o valor dos pedidos por danos morais passou a ser de no máximo 50 vezes o último salário do trabalhador. Além disso, se o juiz entender que houve má fé, o autor da ação pode ser multado em 10% do valor da causa.
O que aconteceu: É possível observar que o número de pedidos relacionados a danos morais despencou desde o início da reforma, segundo dados fornecidos pelo TST ao G1. No primeiro mês da nova lei, os pedidos somaram 81.507 casos. Já no mês seguinte, as ocorrências caíram para 15.596.
4. Novas vagas para intermitentes; adesão é baixa
Como era: A lei trabalhista não previa o regime de trabalho intermitente (por período, sem regularidade).
O que diz a lei: O trabalho intermitente é pago por período trabalhado. O empregador só convoca o trabalhador quando há serviço. Ele pode ficar dias, semanas e até meses em casa, e vai receber todos os benefícios proporcionais ao tempo trabalhado. O trabalhador recebe por hora, que não poderá ser inferior ao mínimo nem ao dos profissionais que exerçam a mesma função na empresa.
O que aconteceu: As contratações ficaram bem abaixo do que o governo esperava, de dois milhões de empregos em 3 anos, ou 55 mil por mês. Passados 3 meses da nova lei, a oferta de vagas de trabalho intermitente teve adesão de poucas empresas, a maioria no comércio. Após cinco meses da reforma, a geração de vagas não passou de 15 mil.
5. Arrecadação sindical cai drasticamente
Como era: O recolhimento da contribuição aos sindicatos pelo trabalhador formal era obrigatório e descontado da folha de pagamento.
O que diz a lei: O pagamento da contribuição sindical, que equivale a um dia de trabalho, não é mais obrigatório. Se optar por fazer a contribuição, precisa informar que autoriza expressamente a cobrança. A empresa só pode fazer o desconto com a sua permissão. Entenda
O que aconteceu: Dados do Ministério do Trabalho enviados ao G1mostram que a arrecadação sindical (somando centrais, confederações, federações e sindicatos) passou de R$ 170 milhões, em março do ano passado, para R$ 34 milhões em março deste ano, uma redução da ordem de 80%. Desde o fim de 2017, sindicatos recorrem à Justiça para tentar manter a cobrança, mas a maioria das ações tem sido rejeitada no TST.
6. Negociações travam acordos coletivos
O que diz a nova lei: Uma das maiores novidades da nova lei é que os acordos coletivos podem prevalecer sobre o que determina a lei em alguns pontos. Isso trouxe mudanças importantes, mas tem gerado resistência por parte de sindicatos patronais e empregados.
O que aconteceu: Com o fim da contribuição sindical obrigatória e novas regras para jornada de trabalho e férias, muitos acordos (feitos entre empresa e sindicato) e convenções coletivas (que abrangem categorias de trabalho) permanecem sem negociação. Na prática, o número de acordos no primeiro quadrimestre caiu 27% em relação ao mesmo período do ano passado, enquanto a quantidade de convenções recuou 42%.
7. Geração de empregos não foi sentida
Situação anterior: A taxa de desemprego encontrava-se no patamar de 12% em novembro do ano passado, quando a nova lei trabalhista passou a valer.
Expectativa: O então ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, estimou em outubro do ano passado que a reforma trabalhista tornaria viável a geração de mais de seis milhões de empregos no Brasil.
O que aconteceu: Por ora, não há sinais de que a reforma gerou novos empregos, apesar da criação de vagas em novas modalidades, como o trabalho intermitente. O índice de desemprego voltou a crescer desde o início da reforma. O nível de desempregados no Brasil atingiu 13,1% no trimestre encerrado em março, maior nível desde maio do ano passado. Isso significa que 13,7 milhões de pessoas estão sem emprego no país.
8. Medida provisória deixou de valer
O que diz a MP: A medida provisória pretendia corrigir distorções da nova lei trabalhista. Ela questionava pontos da lei que criavam insegurança jurídica e eram considerados inconstitucionais por juristas. A MP criava regras complementaras para pontos relacionados ao trabalho intermitente, de gestantes e lactantes em locais insalubres, de autônomos, além de regras para jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso.
O que aconteceu: A MP perdeu a validade sem ser votada, fazendo com que as mudanças já aplicadas definidas na MP deixassem de valer. O imbróglio jurídico sobre as regras criadas pela MP e que deixaram de valer permanece.