Da Redação
O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) informou nesta terça-feira (10) o arquivamento da investigação sobre o homicídio de Pedro Henrique Santos Cruz Sousa, ocorrido em dezembro de 2018, no município de Tucano. Ao comunicar a decisão, a instituição manifestou solidariedade aos familiares e amigos da vítima, reconhecendo “a dor permanente causada por sua morte e a legítima expectativa por respostas e justiça”.
Segundo o MPBA, ao longo de oito anos de apuração foram empregados todos os recursos institucionais, técnicos, investigativos e jurídicos considerados disponíveis para esclarecer as circunstâncias do crime. De acordo com o órgão, a gravidade dos fatos e a hipótese inicialmente levantada de possível participação de agentes de segurança pública fizeram com que o caso recebesse atenção prioritária e acompanhamento permanente.
O Ministério Público ressaltou, entretanto, que o surgimento de novas provas ou informações concretas poderá motivar a reabertura das investigações.
Ausência de elementos para denúncia
Conforme a instituição, após o esgotamento das medidas investigativas consideradas viáveis e a análise dos elementos produzidos durante a apuração, não foi possível alcançar o grau mínimo de justa causa exigido para o oferecimento de denúncia criminal.
“Após o esgotamento de todas as medidas investigativas consideradas viáveis e da análise criteriosa dos elementos produzidos, não foi possível alcançar o grau mínimo de justa causa exigido para o oferecimento de denúncia pelo MP, uma vez que os elementos reunidos não foram suficientes para comprovar a autoria do homicídio e sustentar, de forma juridicamente segura, a responsabilização criminal de qualquer investigado”, informou o órgão.
Durante a investigação, foram realizadas diversas diligências, oitivas, interrogatórios, perícias, análises de dados telefônicos, estudos de localização, exames balísticos e levantamentos de inteligência. Segundo o MPBA, todas as medidas buscaram confrontar os relatos obtidos ao longo da apuração com provas técnicas independentes.
Motivos do arquivamento
Entre os fatores apontados para o arquivamento estão a ausência de elementos autônomos que confirmassem os reconhecimentos realizados durante a investigação e a inexistência de provas técnicas capazes de posicionar investigados no local do crime no momento da execução.
O MPBA destacou ainda a ausência de correspondência balística entre as armas analisadas e os projéteis recolhidos, além da inexistência de outros elementos probatórios independentes capazes de fundamentar uma acusação criminal.
De acordo com a instituição, o arquivamento não reduz a gravidade do homicídio, mas decorre da obrigação constitucional de atuar com base em provas e dentro dos limites estabelecidos pela legislação.
“O Ministério Público ressalta que o arquivamento do procedimento não diminui a gravidade do crime, mas trata-se de uma decisão imposta pelo dever constitucional de atuar com base em provas e dentro dos limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico”, afirmou.
Ao final da manifestação, o órgão reafirmou seu compromisso com a defesa dos direitos humanos, o controle da atividade policial, a proteção das vítimas e a busca pela verdade dos fatos, observando os princípios da legalidade, imparcialidade e respeito às garantias constitucionais.
