sábado, 18 julho, 2026

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Argentino tem prisão preventiva decretada por racismo na Bahia

Da Redação

A Justiça da Bahia decretou a prisão preventiva do argentino Sebastian Fernando Ayala, acusado de praticar injúria racial contra o jovem Renailton Ferreira dos Santos, de 22 anos, em Morro de São Paulo, destino turístico localizado no município de Cairu, no baixo sul do estado. A decisão foi proferida neste sábado (18) pelo juiz Marcelo José Santos Lagrota Félix, durante o plantão judicial, após parecer favorável do Ministério Público.

O caso ocorreu na noite da última quarta-feira (15), no Bar e Restaurante Funny, na Segunda Praia. Segundo a investigação, o turista foi flagrado fazendo gestos racistas direcionados a Renailton. Imagens da ocorrência circularam rapidamente nas redes sociais e provocaram ampla repercussão.

Rota de fuga

De acordo com a Delegacia Territorial de Cairu, após perceber a repercussão do caso, Sebastian Fernando Ayala deixou Morro de São Paulo e seguiu para o Aeroporto Internacional de Salvador. Ainda na madrugada de quinta-feira (16), por volta das 5h, embarcou para o Rio de Janeiro. Às 11h10 do mesmo dia, teria seguido em um voo internacional com destino a Buenos Aires, na Argentina.

Na decisão, o magistrado destacou que o investigado não possui residência, vínculo empregatício ou outro laço formal com o Brasil. Para o juiz, a saída do país teve como finalidade “frustrar a aplicação da lei penal brasileira”, justificando a decretação da prisão preventiva.

Decisão judicial

Ao fundamentar a decisão, o juiz rejeitou o argumento de que manifestações preconceituosas possam ser tratadas como brincadeira ou humor.

Segundo o magistrado, “o racismo, manifestado por meio de gestos e imitações de macaco, representa uma flagrante violação à dignidade da pessoa humana”.

Na decisão, também afirmou que tentar atribuir caráter de piada a esse tipo de conduta constitui “um dos artifícios mais perversos do racismo estrutural”, por minimizar a gravidade do crime e contribuir para sua naturalização.

O juiz ainda registrou que: “No ordenamento jurídico e na convivência civilizatória, o humor hostil que utiliza estereótipos degradantes ou imitações grotescas não descaracteriza o dolo; pelo contrário, evidencia a intenção de inferiorizar o outro sob o pretexto de uma falsa descontração”.

Ao concluir a fundamentação, Marcelo Lagrota ressaltou que práticas dessa natureza não podem ser tratadas como simples brincadeiras, mas como “manifestações ilícitas” que atingem a dignidade e a saúde psicológica da população negra, defendendo uma resposta firme do Estado diante desse tipo de crime.

Investigado é considerado foragido

Com a decisão judicial, Sebastian Fernando Ayala passou a ser considerado foragido da Justiça brasileira. O mandado de prisão foi inserido no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), e a Polícia Federal foi acionada para adotar as medidas de cooperação internacional necessárias para eventual localização e captura do investigado.

A injúria racial é crime previsto na legislação brasileira e pode resultar em pena de reclusão de dois a cinco anos.

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