Da Redação
Armas de fogo longas apreendidas pela Polícia Civil da Bahia poderão ser incorporadas ao patrimônio da instituição e utilizadas pelas delegacias responsáveis pelas apreensões. A medida está prevista na Portaria nº 298/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (28), que estabelece critérios técnicos, administrativos e judiciais para o aproveitamento dos armamentos.
A regulamentação permite a destinação de armas consideradas aptas e de interesse operacional às unidades policiais, desde que os equipamentos não sejam mais necessários à produção de provas em investigações ou processos judiciais.
Para solicitar a incorporação, a autoridade policial deverá encaminhar um pedido à Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC), responsável por avaliar as condições do armamento, sua compatibilidade com os padrões da instituição e a necessidade operacional da delegacia interessada.
Critérios para incorporação das armas
De acordo com a portaria, somente armas de fabricação industrial, com numeração de série preservada e funcionamento atestado por perícia, poderão ser incorporadas ao patrimônio da Polícia Civil.
Armamentos artesanais, com identificação adulterada ou incompatíveis com o planejamento estratégico da instituição não poderão ser destinados ao uso operacional. Nesses casos, as armas serão encaminhadas para destruição.
Após receber parecer técnico favorável da CFPC, a autoridade policial poderá solicitar à Justiça autorização para incorporar o armamento ao patrimônio da instituição.
Com a autorização judicial, a arma ainda deverá passar pelos procedimentos de regularização, incluindo a formalização junto ao Comando da 6ª Região Militar do Exército Brasileiro e a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
Controle e fiscalização dos armamentos
Concluídas todas as etapas, a arma será registrada no sistema de controle patrimonial da Polícia Civil e vinculada à delegacia beneficiada, sem atribuição individual a servidores. A unidade também poderá receber munição oficial compatível com o armamento incorporado.
A portaria estabelece mecanismos de fiscalização e rastreabilidade para garantir o controle dos equipamentos. Entre as exigências está a apresentação anual de declaração sobre a existência física das armas e a regularidade de sua guarda.
O uso operacional dos armamentos somente será permitido após a conclusão de todos os procedimentos de autorização, registro e controle patrimonial.

