Da Redação
Um auxiliar de cozinha de uma empresa de buffet teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho após ser acusado de beber whisky enquanto trabalhava em uma festa realizada em Salvador, em 2025. O caso ocorreu na Pituba e foi analisado pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A informação é do g1.
Segundo a empresa, o funcionário estava responsável por uma fritadeira quando ingeriu a bebida alcoólica. Depois, teria apresentado sinais de embriaguez, cometido erros no preparo dos salgados e ido ao salão da festa, onde dançou e abraçou convidados.
A situação chegou à Justiça após o cliente que havia contratado o buffet reclamar do comportamento do trabalhador. O auxiliar foi demitido por justa causa e, posteriormente, entrou com uma ação para tentar reverter a punição.
Testemunha relatou consumo de whisky durante o trabalho
Durante o processo, uma testemunha que trabalhava como garçom no evento afirmou que o auxiliar era responsável pela fritadeira, instalada na área externa do salão, próxima à mesa de bebidas.
Segundo o depoimento, o garçom viu o trabalhador se servir de whisky em um copo plástico amarelo. Ainda conforme a testemunha, depois de ingerir a bebida, o auxiliar passou a apresentar sinais de embriaguez e começou a errar o preparo dos salgados.
Outro funcionário teria comunicado a situação à encarregada, que determinou que o auxiliar deixasse o local. Ele, no entanto, teria se recusado a sair porque a festa ainda não havia terminado.
Na sequência, o trabalhador foi ao salão. De acordo com a testemunha, ele passou a dançar e abraçar convidados. A encarregada então determinou que dois funcionários o retirassem do espaço.
Um carro da empresa foi chamado para levar o auxiliar para casa antes do encerramento da festa.
Funcionário negou ter ingerido bebida alcoólica
Após a demissão, o auxiliar negou ter consumido bebida alcoólica ou apresentado sinais de embriaguez durante o expediente.
A 23ª Vara do Trabalho de Salvador, porém, considerou válida a justa causa. Para a juíza responsável pelo caso, os depoimentos apresentados foram suficientes para confirmar a ingestão de álcool e a sequência dos acontecimentos.
A magistrada também considerou que a conduta ultrapassou os limites do trabalho, já que o funcionário circulou pelo salão e manteve contato considerado inconveniente com convidados.
Segundo a sentença, o comportamento provocou reclamação do cliente e prejudicou a prestação do serviço. A recusa do trabalhador em cumprir a ordem para deixar o evento também foi considerada na decisão.
Outro fator apontado pela Justiça foi o possível risco à segurança. O auxiliar operava uma fritadeira e utilizava instrumentos cortantes enquanto, segundo as testemunhas, apresentava sinais de embriaguez.
TRT-BA manteve demissão por justa causa
O auxiliar recorreu da decisão, mas a Quinta Turma do TRT-BA manteve a demissão por justa causa.
O relator do processo, desembargador Cláudio Kelsch, considerou que o depoimento da testemunha foi suficiente para comprovar a falta grave. Segundo ele, o trabalhador foi visto ingerindo whisky enquanto operava a fritadeira.
O relator também considerou relevantes os relatos sobre a mudança de comportamento do auxiliar, os sinais de embriaguez e a posterior ida ao salão da festa.
A decisão ressaltou que a empresa não realizou teste do bafômetro no dia do evento. Para o desembargador, porém, a ausência do exame não impede a aplicação da justa causa quando existem outras provas consideradas suficientes.
Os desembargadores Paulino Couto e Marcelo Prata acompanharam o voto do relator e mantiveram a decisão da primeira instância.
A decisão ainda cabe recurso e o caso pode ser levado a instâncias superiores.

