Da Redação
A procura pela doação de imóveis na Bahia atingiu um patamar histórico em meio às discussões sobre as mudanças previstas na tributação das transmissões patrimoniais. Famílias têm antecipado a transferência de bens para filhos e herdeiros com o objetivo de realizar o planejamento sucessório pelas regras atuais do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), antes da possível elevação da carga tributária decorrente da Reforma Tributária.
Dados dos Cartórios de Notas do estado mostram que, em 2025, foram lavradas 2.763 escrituras públicas de doação de imóveis, o maior número da série histórica. O volume representa um crescimento de 65% em comparação com 2020, quando foram registrados 1.674 atos.
O aumento das doações ocorre paralelamente ao avanço da arrecadação do ITCMD na Bahia. Em 2020, o imposto gerou R$ 165 milhões para os cofres estaduais. Cinco anos depois, em 2025, a arrecadação alcançou R$ 388 milhões, crescimento de 135%.
Atualmente, a Bahia aplica alíquota progressiva entre 4% e 8% sobre heranças e de 3,4% sobre doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Com a publicação da Lei Complementar nº 227/2026, o teto da tributação passa a ser de 8% tanto para heranças quanto para doações.
A nova legislação também estabelece diretrizes para que a cobrança considere o valor de mercado dos bens, substituindo critérios patrimoniais ou fiscais utilizados em diferentes situações. Apesar disso, a aplicação das novas regras ainda depende da aprovação de legislação estadual específica.
Caso as alterações sejam aprovadas ainda em 2026, elas somente poderão produzir efeitos a partir de 2027, em razão dos princípios constitucionais da anterioridade anual e da noventena. Esse cenário tem levado muitas famílias a anteciparem o planejamento sucessório.
Além de garantir a incidência das regras atuais de tributação, especialistas apontam que a antecipação das doações pode evitar que futuras valorizações dos imóveis aumentem a base de cálculo do imposto, proporcionando maior previsibilidade na organização patrimonial.
Doação com reserva de usufruto
Entre as modalidades mais utilizadas está a doação com reserva de usufruto. Nesse modelo, os pais transferem a propriedade do imóvel aos filhos, mas permanecem com o direito de morar, utilizar, administrar o bem e receber eventuais rendimentos durante toda a vida.
A modalidade permite que o planejamento sucessório seja realizado sem que os proprietários percam o controle sobre o patrimônio.
“O planejamento sucessório deixou de ser um tema restrito a grandes patrimônios e passou a integrar a realidade de muitas famílias brasileiras. A possibilidade de mudanças na tributação reforça a importância de buscar orientação especializada e formalizar esses atos com segurança jurídica. A escritura pública de doação oferece transparência, validade e previsibilidade para a transmissão do patrimônio, contribuindo para evitar conflitos futuros entre os herdeiros”, afirma Carolina Catizane, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA).
Reforma Tributária
A Reforma Tributária determinou mudanças nas regras gerais do ITCMD em todo o país, mas cada estado ainda precisará adequar sua própria legislação. Na Bahia, esse processo deverá definir como será aplicada a nova sistemática de cobrança e quais critérios serão utilizados para cálculo do imposto.
Enquanto essas regulamentações não entram em vigor, muitas famílias têm buscado antecipar a regularização patrimonial por meio de escrituras públicas de doação realizadas em Cartórios de Notas.
