quarta-feira, 24 junho, 2026

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Banco de dados nacional vai reunir informações sobre celulares roubados e furtados

Da Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 13.034, de 23 de junho de 2026, que institui o Banco Nacional de Celulares com Restrição (BNCR). A nova plataforma será responsável pela consolidação, armazenamento e gerenciamento de informações sobre aparelhos celulares com restrição decorrente de roubo ou furto em todo o país.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24) e passa a valer imediatamente. O objetivo é fortalecer a integração entre os órgãos de segurança pública, ampliar o compartilhamento de informações e reforçar o combate aos crimes relacionados ao roubo, furto, receptação e comercialização ilegal de celulares.

O novo banco de dados será administrado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e passará a integrar o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp).

Integração nacional das informações

O BNCR substituirá o atual Cadastro Nacional de Celulares com Restrição. Caberá à Senasp garantir a integridade, disponibilidade, rastreabilidade e segurança das informações armazenadas na plataforma.

Segundo o decreto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública será responsável pela migração dos dados já existentes para o novo sistema, preservando a validade dos registros e dos instrumentos de cooperação atualmente em vigor.

Além disso, estados e Distrito Federal deverão compartilhar informações sobre roubos, furtos e recuperação de aparelhos celulares por meio dos mecanismos de interoperabilidade do Sinesp, fortalecendo a cooperação entre as forças de segurança.

Ferramenta vai apoiar investigações e recuperação de aparelhos

Entre as principais finalidades do banco de dados estão o apoio às ações de prevenção, investigação e repressão aos crimes envolvendo dispositivos móveis.

A plataforma também deverá auxiliar na recuperação e devolução de celulares aos legítimos proprietários, além de permitir maior integração entre os órgãos que compõem o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Outro objetivo é fornecer dados e indicadores para subsidiar a formulação, implementação e avaliação de políticas públicas voltadas à proteção de dispositivos móveis e ao combate à criminalidade.

Proteção de dados e privacidade

O decreto determina que apenas informações necessárias ao cumprimento das finalidades do sistema poderão ser armazenadas e compartilhadas.

A norma proíbe expressamente o uso dos dados para monitoramento de pessoas, elaboração de perfis comportamentais ou qualquer finalidade diferente das previstas na legislação.

O tratamento das informações deverá seguir os princípios da finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas, em conformidade com a legislação brasileira de proteção de dados pessoais.

Para estudos, estatísticas e elaboração de políticas públicas, o governo deverá utilizar mecanismos de anonimização ou técnicas equivalentes para reduzir riscos à privacidade dos cidadãos.

Consulta pública e correção de informações

O Ministério da Justiça disponibilizará uma ferramenta oficial para que qualquer cidadão possa consultar se um aparelho possui registro de roubo, furto ou outra restrição.

A consulta terá caráter preventivo e informativo, contribuindo para reduzir a circulação de celulares com origem ilícita e ampliar a transparência das informações.

O decreto também assegura ao cidadão o direito de solicitar a correção ou revisão de registros incorretos ou desatualizados. A retirada da restrição poderá ocorrer mediante recuperação do aparelho, correção de erro material, determinação judicial ou outras hipóteses previstas em regulamentação futura.

Auditoria e governança

Para garantir a segurança e a transparência do sistema, o Ministério da Justiça realizará auditorias periódicas no BNCR.

Todas as consultas, alterações e compartilhamentos de dados deverão ser registrados em trilhas de auditoria, permitindo controle de acesso, autenticação dos usuários e rastreabilidade das operações.

O decreto prevê ainda a criação do Comitê Gestor do Banco Nacional de Celulares com Restrição, órgão consultivo que acompanhará a implementação, o funcionamento e o aperfeiçoamento da plataforma.

A iniciativa se soma às ações do Governo Federal voltadas ao fortalecimento da segurança pública e ao combate aos crimes relacionados à subtração e receptação de aparelhos celulares, uma das modalidades criminosas mais recorrentes no país.

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