terça-feira, 18 agosto, 2026

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Bandigato é solto após Justiça revogar prisão preventiva

Da Redação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) revogou a prisão preventiva de Adailton Honorato Franco de Souza, conhecido nas redes sociais como “Bandigato”, investigado por suposto tráfico de drogas. A decisão foi tomada pela 2ª Vara das Garantias de Salvador e publicada na segunda-feira (17).

A prisão preventiva havia sido convertida após o flagrante ocorrido no último dia 11 de agosto. A revogação foi determinada pelo juiz Marcelo de Almeida Costa, após pedido da defesa, que recebeu parecer favorável do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

Defesa apresentou novos documentos

De acordo com os autos, a defesa solicitou uma nova avaliação da necessidade da prisão preventiva com base em documentos apresentados posteriormente. Entre eles, estão comprovantes de exercício de atividade profissional lícita como consultor da empresa Moments Paris e de tratamento contínuo de saúde mental, com acompanhamento psiquiátrico e indicação de psicoterapia.

Os advogados também argumentaram que não havia gravidade concreta suficiente para justificar a manutenção da prisão e apontaram a falta de individualização da quantidade de entorpecentes atribuída ao investigado em relação aos corréus.

Em manifestação no processo, o MP-BA opinou pelo deferimento do pedido de revogação, desde que fossem aplicadas medidas cautelares alternativas à prisão.

O órgão ministerial considerou, entre outros pontos, a primariedade de Bandigato, a ausência de antecedentes criminais e a comprovação de ocupação lícita.

Juiz cita jurisprudência do STJ

Ao fundamentar a decisão, o juiz Marcelo de Almeida Costa destacou que o pedido de revogação permite ao magistrado reavaliar a necessidade da prisão preventiva quando houver alteração no conjunto de elementos que fundamentaram a medida.

O magistrado também ressaltou a manifestação do Ministério Público, que, segundo a decisão, “examinou verticalmente a totalidade do acervo probatório superveniente e expressamente concluiu que a manutenção do encarceramento provisório […] mostra-se desproporcional e desnecessária”.

Para embasar a decisão, o juiz citou ainda jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na decisão, ele afirma que “a primariedade técnica, os bons antecedentes, o endereço residencial delimitado, a comprovação de ocupação lícita e a inexistência de indícios de vínculo com organização criminosa armada ou de alta periculosidade evidenciam que a ordem pública e a instrução processual podem ser integralmente tuteladas mediante a imposição de medidas cautelares alternativas”.

Medidas impostas a Bandigato

Com a revogação da prisão preventiva, Bandigato deverá cumprir medidas cautelares diversas da prisão pelo período de um ano.

Entre as determinações está o comparecimento bimestral ao CIAPI, em Salvador, ou ao juízo de seu domicílio. Ele também está proibido de frequentar bares, festas e locais destinados ao uso e à venda de drogas.

A decisão determina ainda que o investigado não poderá se ausentar da cidade por mais de cinco dias sem comunicar previamente o juízo. Ele deverá informar qualquer mudança de endereço e comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado.

O descumprimento de qualquer uma das obrigações poderá levar ao restabelecimento da prisão preventiva.

A Justiça determinou a expedição imediata do alvará de soltura. Após o cumprimento das determinações, os autos deverão ser arquivados.

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