sexta-feira, 21 agosto, 2026

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Beneficiários de programas sociais ficam impedidos de abrir contas em bets

Da Redação

Beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC), do Fies e de programas de renegociação de dívidas não podem mais abrir ou manter contas em casas de apostas licenciadas no Brasil. A restrição foi implementada após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Para cumprir a determinação, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) criou o módulo Impedidos, integrado ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), plataforma utilizada para regular, monitorar e fiscalizar o mercado de apostas no país.

A medida busca impedir que recursos destinados à proteção social ou à recuperação financeira de famílias sejam utilizados em apostas de quota fixa.

Desde o início da implantação do módulo, em outubro de 2025, mais de 3 milhões de pessoas já tiveram o acesso impedido.

O Sigap, desenvolvido pelo Serpro para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, processa cerca de 500 milhões de registros por dia e acumula mais de 5 milhões de arquivos em sua base.

Como funciona o bloqueio

O módulo Impedidos verifica automaticamente se uma pessoa pode se cadastrar ou manter uma conta em uma plataforma de apostas licenciada.

A base de impedidos reúne beneficiários do Bolsa Família e do BPC, além de pessoas que aderiram a programas de renegociação de dívidas ou contrataram empréstimos pelo Fies. A consulta é realizada por meio do cruzamento do CPF.

O Serpro disponibiliza uma interface de integração tecnológica, chamada API, para as operadoras autorizadas. As empresas consultam o sistema em tempo real durante o cadastro e no primeiro login diário de cada usuário.

A resposta da API informa se existe algum impedimento e também aponta o motivo específico da restrição, de acordo com a condição identificada.

O que acontece com quem já tem conta

Quando o impedimento é identificado em uma conta já existente, a plataforma de apostas tem até três dias para encerrá-la.

Nesse caso, o saldo disponível deve ser devolvido integralmente ao titular da conta. A decisão de negar o cadastro ou encerrar uma conta é tomada pela própria operadora, sem intervenção manual no processo.

A restrição é aplicada ao CPF, independentemente da origem dos recursos utilizados nas apostas. O bloqueio não gera nenhuma outra penalidade ao beneficiário.

A responsabilidade pelo cumprimento da medida é das plataformas de apostas, e não da pessoa impedida.

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