Da Redação
Beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC), do Fies e de programas de renegociação de dívidas não podem mais abrir ou manter contas em casas de apostas licenciadas no Brasil. A restrição foi implementada após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para cumprir a determinação, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) criou o módulo Impedidos, integrado ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), plataforma utilizada para regular, monitorar e fiscalizar o mercado de apostas no país.
A medida busca impedir que recursos destinados à proteção social ou à recuperação financeira de famílias sejam utilizados em apostas de quota fixa.
Desde o início da implantação do módulo, em outubro de 2025, mais de 3 milhões de pessoas já tiveram o acesso impedido.
O Sigap, desenvolvido pelo Serpro para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, processa cerca de 500 milhões de registros por dia e acumula mais de 5 milhões de arquivos em sua base.
Como funciona o bloqueio
O módulo Impedidos verifica automaticamente se uma pessoa pode se cadastrar ou manter uma conta em uma plataforma de apostas licenciada.
A base de impedidos reúne beneficiários do Bolsa Família e do BPC, além de pessoas que aderiram a programas de renegociação de dívidas ou contrataram empréstimos pelo Fies. A consulta é realizada por meio do cruzamento do CPF.
O Serpro disponibiliza uma interface de integração tecnológica, chamada API, para as operadoras autorizadas. As empresas consultam o sistema em tempo real durante o cadastro e no primeiro login diário de cada usuário.
A resposta da API informa se existe algum impedimento e também aponta o motivo específico da restrição, de acordo com a condição identificada.
O que acontece com quem já tem conta
Quando o impedimento é identificado em uma conta já existente, a plataforma de apostas tem até três dias para encerrá-la.
Nesse caso, o saldo disponível deve ser devolvido integralmente ao titular da conta. A decisão de negar o cadastro ou encerrar uma conta é tomada pela própria operadora, sem intervenção manual no processo.
A restrição é aplicada ao CPF, independentemente da origem dos recursos utilizados nas apostas. O bloqueio não gera nenhuma outra penalidade ao beneficiário.
A responsabilidade pelo cumprimento da medida é das plataformas de apostas, e não da pessoa impedida.

