Da Redação
Os apostadores que ainda possuem dinheiro em contas de empresas de apostas deverão começar a receber os valores a partir desta sexta-feira (9). A devolução faz parte do processo de encerramento das operações de empresas que eram autorizadas a oferecer apostas no Brasil e foi regulamentada pela Portaria nº 3.005/2026, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF).
A medida estabelece os procedimentos e prazos que deverão ser cumpridos pelas empresas durante o encerramento das operações. Entre as obrigações estão o envio de informações sobre os valores que precisam ser devolvidos aos apostadores, a regularização de obrigações financeiras e a atualização dos dados cadastrais das operadoras.
Devolução dos valores
As empresas deverão informar à SPA, por meio do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), os saldos finais existentes nas contas dos apostadores e os valores mantidos nas contas transacionais utilizadas para movimentar os recursos das apostas.
Os dados deverão considerar os saldos registrados até as 23h59 de 5 de outubro, prazo para que os credores retirassem voluntariamente o dinheiro. As informações deverão ser encaminhadas à Secretaria até esta quarta-feira (7).
Entre os dados exigidos estão a identificação das empresas e das marcas utilizadas, as instituições financeiras responsáveis pelas contas, o CPF e a data de nascimento dos apostadores, os valores a serem restituídos e as informações bancárias necessárias para a devolução.
As operadoras também deverão informar a data em que encaminharam às instituições financeiras os dados necessários para a realização dos pagamentos.
Pelo cronograma, os bancos deverão depositar os valores das bets nas contas dos antigos apostadores entre 9 e 14 de outubro.
A partir de 14 de outubro, caso algum obstáculo impeça os bancos de realizar a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e ficará responsável por providenciar o pagamento aos apostadores.
Regularização das obrigações
A Portaria estabelece 15 de dezembro de 2026 como prazo para que as empresas regularizem as obrigações financeiras e regulatórias relacionadas ao período em que estiveram em funcionamento e à transição para a extinção das autorizações.
Mesmo depois do encerramento das autorizações, as empresas continuarão responsáveis pelas obrigações constituídas durante o período em que estavam em atividade. A conclusão das etapas previstas não impede que a SPA ou outros órgãos competentes identifiquem e cobrem posteriormente eventuais obrigações.
As operadoras também deverão manter atualizados seus dados cadastrais e de contato. Alterações nas informações do representante legal, endereço, telefone ou e-mail oficial deverão ser comunicadas à Secretaria em até 48 horas.
Cada empresa deverá ainda indicar um representante legal para acompanhar as obrigações pendentes até que sejam integralmente regularizadas.
Confira o cronograma
Até as 23h59 de 5 de outubro — retirada voluntária dos valores
Os apostadores puderam acessar os sites e aplicativos para solicitar a retirada dos valores disponíveis em suas contas.
A partir de 6 de outubro — indisponibilidade dos sites e aplicativos
Os sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis.
6 e 7 de outubro — comunicação dos saldos às instituições financeiras
As plataformas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, discriminados por CPF, além da conta bancária de origem dos depósitos.
9 a 14 de outubro — devolução dos valores
As instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos respectivos apostadores.
A partir de 14 de outubro — atuação da Caixa Econômica Federal
Nos casos em que houver dificuldade operacional que impeça a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal atuará como intermediária no pagamento dos valores aos apostadores.

