quarta-feira, 15 julho, 2026

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Brasil pode ter cadastro nacional de condenados por estelionato e crimes financeiros

Da Redação

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato e Crimes Financeiros. O objetivo é prevenir fraudes e dificultar que pessoas condenadas por esses crimes voltem a usar o sistema financeiro para cometer irregularidades.

Pelo texto aprovado, pessoas com condenação definitiva por estelionato, lavagem de dinheiro, crimes contra o sistema financeiro nacional ou contra a economia popular não poderão abrir novas contas bancárias. As contas e os contratos mantidos em bancos, bancos digitais e corretoras também deverão ser encerrados. Os condenados ficarão impedidos, ainda, de contratar empréstimos e financiamentos.

Exceções e manutenção de contas

As restrições valerão enquanto durarem os efeitos da condenação. A proposta, no entanto, garante a manutenção das contas usadas exclusivamente para receber salário ou benefícios assistenciais. A abertura de novas contas dependerá de autorização judicial fundamentada.

As restrições deixarão de valer quando a condenação não produzir mais efeitos, como nos casos de reabilitação penal ou de extinção da punibilidade.

Administração e acesso aos dados

O cadastro será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reunirá informações sobre pessoas com condenação definitiva, da qual não cabe mais recurso. O acesso aos dados será restrito às instituições financeiras, ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, às autoridades policiais e aos serviços de proteção ao crédito.

O tratamento dessas informações deverá seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo segurança e sigilo nas operações de consulta e armazenamento.

Tramitação e próximas etapas

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

O substitutivo aprovado foi de autoria do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), ao Projeto de Lei 2.669/25, de autoria do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). O relator ampliou o alcance da proposta ao incluir outros crimes financeiros e detalhar as medidas que poderão ser aplicadas aos condenados.


Capitão Alden ampliou o alcance da proposta
Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputadoss
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