domingo, 22 dezembro, 2024

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Cacau Show indeniza consumidor em R$ 1.500 por bombons com larvas

Imagina presentear a namorada com uma caixa de bombons e ao abrir o presente descobrir que os chocolates estavam “recheados” com larvas? Aconteceu com um consumidor gaúcho que levou o caso à Justiça e agora vai receber uma indenização, por dano moral, de R$ 1.500 da Cacau Show, fabricante do produto.

O caso tramitou no Juizado Especial Cível, da Comarca de Caxias do Sul. Fotos e vídeo feitos pelo consumidor, que mostravam larva viva e os vestígios deixados no interior do chocolate, foram citados na sentença na qual o magistrado afirma ser “perceptível que a perfuração do produto é compatível com o habitat do verme.”

Com a intenção de aumentar o valor da indenização, o consumidor recorreu ao Tribunal de Justiça. Os Juízes de Direito da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, no entanto, mantiveram o valor da indenização. O juiz Cleber Augusto Tonial, relator do Acórdão,ressaltou que, embora o consumo do alimento não seja requisito para indenização, o fato é utilizado como fator de relevância na quantificação dos danos morais.

“O recorrente afirma não ter ingerido o alimento, arcando apenas com o sentimento de asco pela verificação das larvas. Diante de tais fatos, a indenização arbitrada se mostra razoável, sobretudo em razão da inexistência absoluta de qualquer risco à saúde, que só poderia ser causados pela ingestão”, afirmou, ao confirmar a sentença.

 

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