Da Redação
Candidatos e eleitores contam com uma proteção específica contra detenções e prisões nos períodos que antecedem e sucedem as eleições. A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir tanto o equilíbrio da disputa quanto o direito do cidadão de exercer o voto.
No caso dos candidatos que concorrem no primeiro turno, a proteção começa 15 dias antes da votação e se estende até 48 horas depois. Nesse período, a prisão só pode ocorrer em caso de flagrante delito.
A mesma regra se aplica ao segundo turno. Candidatos que ainda estiverem na disputa não poderão ser detidos ou presos entre 10 e 27 de outubro, considerando que a votação está marcada para 25 de outubro, salvo em situação de flagrante delito.
Conforme destacam tribunais regionais eleitorais, a medida tem como objetivo assegurar o equilíbrio da disputa e evitar que eventuais prisões sejam utilizadas para prejudicar candidatos durante o processo eleitoral.
O flagrante delito ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo depois de praticá-lo. Entre os exemplos de crimes eleitorais que podem resultar em prisão em flagrante estão a boca de urna e a compra de votos.
Prisão de candidatos
Caso um candidato seja preso, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente. Caberá ao magistrado avaliar a legalidade da detenção.
Se a prisão for considerada ilegal, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar quem efetuou a prisão de forma irregular.
Mesmo que uma prisão em flagrante seja confirmada, isso não impede automaticamente a candidatura. A legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado para impedir o direito de disputar a eleição.
Proteção também vale para eleitores
A proteção contra prisão também é garantida aos eleitores, mas por um período menor. Segundo o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido desde cinco dias antes da eleição até 48 horas após o encerramento da votação.
No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a proteção aos eleitores ocorre entre 29 de setembro e 6 de outubro.
Já no segundo turno, marcado para 25 de outubro, os eleitores não poderão ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro, salvo nas situações previstas pela legislação.
A finalidade é impedir que o eleitor seja privado de exercer seu direito ao voto. A proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, criado em um contexto no qual também se buscava evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis”, chefes políticos regionais da época.
Quando o eleitor pode ser preso?
Apesar da proteção, existem três situações em que o eleitor pode ser detido ou preso durante o período eleitoral:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou seja, decisão definitiva da Justiça por crime para o qual a legislação não permite o pagamento de fiança;
- desrespeito a salvo-conduto, quando uma ordem da Justiça Eleitoral destinada a proteger outro eleitor contra ameaças ou coerção é descumprida.
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido também contam com imunidade eleitoral enquanto estiverem exercendo suas funções nos dias de votação.
A proteção, porém, não impede a prisão em caso de flagrante delito.

