Da Redação
O presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz (PSDB) está impedido de se candidatar para um um terceiro mandato consecutivo à frente da Casa Legislastiva. A decisão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).A medida cautelar afeta os planos do vereador de disputar novamente a presidência no biênio 2027-2028, mas ainda precisa ser submetida à análise dos demais ministros.
A determinação foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.356, apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). A legenda questiona a interpretação do artigo 35, parágrafo 2º, da Lei Orgânica de Salvador e de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal.
O debate envolve a possibilidade de contabilizar como mandato a passagem de um parlamentar pela presidência em decorrência de uma vacância, sem eleição específica para o cargo. O PDT sustenta que essa situação não pode ser usada para afastar o limite de uma única recondução sucessiva admitida pelo STF, conforme entendimento firmado na ADPF 959/BA, julgada em 2023 sob relatoria do ministro Nunes Marques.
Segundo a petição, Muniz assumiu a presidência no biênio 2023-2024 por sucessão, após a renúncia do então presidente eleito, Geraldo Júnior (MDB). Na ocasião, Muniz ocupava a vice-presidência da Câmara. Posteriormente, foi eleito para comandar a Casa no biênio 2025-2026.
O PDT argumentou que a possibilidade de uma nova candidatura para 2027-2028 gera controvérsia e pode provocar insegurança jurídica na eleição da Mesa Diretora, além de afetar direitos políticos. Como alternativa, o partido pediu a suspensão de qualquer interpretação que desconsidere a sucessão de 2023-2024 para fins de recondução.
Próximos passos
Gilmar Mendes solicitou informações ao prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), e à Câmara Municipal no prazo de cinco dias. Após essa etapa, o processo deverá ser encaminhado, em três dias, ao advogado-geral da União, Jorge Messias, e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.
O ministro também informou que, ao submeter a medida cautelar ao referendo dos demais ministros, apresentará voto para converter o caso em julgamento de mérito. Essa etapa permitirá ao plenário do STF analisar definitivamente a controvérsia sobre a possibilidade de Muniz disputar um novo mandato à frente do Legislativo municipal.

