Da Redação
Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quinta-feira pela anulação do processo que resultou na absolvição do empresário André Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer em 2018. Para os magistrados, as provas produzidas durante a ação judicial foram obtidas em meio a violações de direitos fundamentais da vítima.
Relator do caso, Alexandre de Moraes afirmou que Mariana Ferrer foi submetida a um tratamento “cruel e vergonhoso” durante audiência realizada no processo. O ministro exibiu trechos da sessão e criticou a atuação do advogado de defesa de André Aranha, Cláudio Gastão da Rosa.
Segundo Moraes, as gravações demonstram uma série de ataques e ofensas dirigidos à influenciadora. “Nem réu por tráfico é tratado dessa forma”, declarou o ministro durante o julgamento.
O STF analisa se o constrangimento sofrido por uma vítima durante audiência em processo por estupro pode levar à nulidade das provas produzidas. Como o caso possui repercussão geral, a decisão servirá de referência para processos semelhantes em todo o país.
Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques acompanharam integralmente o voto do relator. O julgamento foi suspenso para intervalo e será retomado com os votos dos demais ministros. São necessários seis votos para a formação da maioria.
Moraes aponta revitimização da vítima
Durante a sessão, Alexandre de Moraes afirmou não ter dúvidas de que houve desrespeito aos direitos fundamentais de Mariana Ferrer e classificou a audiência como nula.
“Então, esse primeiro e importantíssimo ponto, não há nenhuma dúvida de que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, houve revitimização, houve um tratamento cruel, desumano, com total anuência do promotor. O promotor, pelo jeito, estava de férias”, afirmou.
O ministro também destacou a relevância do depoimento da vítima em processos envolvendo crimes sexuais.
“Se uma das provas mais importantes em crimes sexuais é o depoimento da vítima, nós temos aqui um problema. Eu não tenho nenhuma dúvida de que a audiência é nula. Essa prova foi obtida em desrespeito total aos direitos fundamentais da vítima. Só por isso, ou tanto por isso, eu já anularia todo o processo a partir da audiência”, declarou.
Moraes ainda criticou a postura adotada pelo advogado durante o depoimento e afirmou que as gravações demonstram “total despreparo” na condução da audiência.
Relembre o caso
Mariana Ferrer afirma ter sido dopada e estuprada em uma boate localizada em Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC), em 2018. A investigação policial apontou André Aranha como autor do crime.
Em 2019, o empresário foi denunciado por estupro de vulnerável e chegou a ser preso. No entanto, em 2020, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) o absolveu ao entender que não havia provas suficientes para comprovar o estado de vulnerabilidade da vítima no momento dos fatos.
A absolvição foi mantida em 2021 após julgamento de recurso pela Justiça catarinense.
Durante uma audiência virtual realizada em 2020 na 3ª Vara Criminal de Florianópolis, Mariana Ferrer foi alvo de comentários considerados ofensivos e humilhantes por parte do advogado de defesa. Imagens da sessão ganharam repercussão nacional após serem divulgadas pelo Intercept Brasil.
Na sustentação oral perante o STF, o advogado da influenciadora, Júlio César Ferreira da Fonseca, classificou o episódio como um “ataque gratuito e perverso” contra uma vítima de violência sexual.
A defesa de André Aranha, representada pela advogada Dora Cavalcanti, sustentou que a absolvição do empresário foi baseada em provas técnicas e argumentou que os episódios ocorridos durante a audiência não influenciaram a decisão judicial.
Lei Mariana Ferrer
A repercussão nacional do caso levou à criação da Lei nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer. A legislação estabelece medidas para proteger vítimas e testemunhas contra constrangimentos, ataques à dignidade, insinuações ofensivas e argumentações discriminatórias durante audiências e processos judiciais, especialmente em casos de crimes sexuais.
Em dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, um pedido de anulação da audiência por questões processuais. O recurso chegou ao STF em março de 2025, onde voltou a ser analisado sob a perspectiva da proteção dos direitos fundamentais da vítima.
