quinta-feira, 11 junho, 2026

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CCJ da Câmara aprova PEC que reduz maioridade penal; proposta ainda será votada

Da Redação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10), por 44 votos a 18, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 32 e apensadas) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. A análise da admissibilidade representa a primeira etapa da tramitação da matéria na Câmara.

Caso avance, a proposta ainda precisará ser analisada por uma comissão especial e, posteriormente, pelo Plenário da Câmara dos Deputados, onde deverá ser votada em dois turnos.

Mudanças na proposta original

A PEC 32/15, de autoria do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE), previa originalmente a redução da maioridade civil e penal para 16 anos. Com isso, além de responder criminalmente como adultos, os jovens passariam a ter acesso a direitos civis como casamento, celebração de contratos, obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), voto obrigatório e possibilidade de candidatura a cargos eletivos, como vereador.

No entanto, o relator da matéria, deputado Coronel Assis (PL-MT), retirou do parecer todas as alterações relacionadas aos direitos civis, mantendo apenas a responsabilização criminal de adolescentes com mais de 16 anos.

Segundo o parlamentar, a mudança busca evitar conflitos jurídicos. Assis argumentou que a proposta deveria tratar exclusivamente da esfera penal, sem ampliar seus efeitos para outras áreas da legislação.

Outras PECs também foram consideradas

Além da proposta principal, o parecer aprovado pela CCJ recomenda a admissibilidade de outras duas PECs apensadas ao texto.

Uma delas é a PEC 8/26, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA), que prevê a redução da maioridade penal apenas em situações específicas, como crimes hediondos ou de extrema crueldade, mediante avaliação técnica do adolescente.

Já a PEC 9/26, apresentada pela deputada Julia Zanatta (PL-SC), propõe a redução da maioridade penal para 16 anos em todos os tipos de crime e estabelece que adolescentes entre 12 e 16 anos possam responder criminalmente por delitos cometidos com violência, grave ameaça ou contra a vida.

Debate entre parlamentares

Durante a discussão da matéria, o relator defendeu que a aprovação da proposta atende a uma demanda da população.

“Aqui existem representantes do povo que não querem fazer a vontade do povo”, criticou.

“Qual é a diferença no clamor por justiça da pessoa que tem um ente querido vítima de homicídio por uma pessoa de 18 ou 19 anos ou de uma pessoa de 17 ou 16 anos?”, indagou o relator.

A deputada Samia Bomfim (Psol-SP) criticou a alteração promovida no texto.

“Porque, ao menos nele, havia uma redução da maioridade não só do ponto de vista penal, mas também do ponto de vista eleitoral. Nessa ele restringiu somente para penal.”

Ela também classificou a mudança como uma “aberração”.

“Porque ele [o adolescente] vai ser tratado como adulto do ponto de vista penal, mas do ponto de vista cível, vai seguir sendo lido, tratado pela justiça brasileira como um adolescente, que ele é”, explicou.

O deputado Tadeu Veneri (PT-PR) utilizou dados de um levantamento nacional de 2023 para argumentar que apenas 12% dos jovens infratores cometeram homicídios.

Segundo ele, o apoio popular à proposta não é suficiente para justificar sua aprovação.

“A população pede, muitas vezes, que o Congresso e aqueles que roubam aqui dentro também sejam presos, e nem por isso são presos. A população pede que não tenhamos mais emendas parlamentares. O que o povo quer nessa hora não vale”, afirmou.

Já o deputado Mendonça Filho (PL-PE) defendeu a proposta ao relacionar o debate ao aumento da violência no país.

“E eu, mais uma vez, defendo a PEC da redução da maioridade penal. A sociedade brasileira hoje se vê sitiada, ilhada pelo crescimento da violência”, declarou.

Segundo o parlamentar, cerca de 25% da população brasileira vive atualmente sob influência de milícias, organizações criminosas e do tráfico de drogas.

O que prevê o ECA

Atualmente, adolescentes que praticam atos infracionais graves estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A internação pode ocorrer por até três anos e tem como objetivo promover responsabilização e reinserção social.

O ECA estabelece seis medidas principais: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A última é aplicada em casos de violência ou reincidência grave.

Após a aprovação da admissibilidade na CCJ, a proposta seguirá para novas etapas de discussão e votação na Câmara dos Deputados.

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