A Câmara Municipal de Salvador (CMS), presidida pelo vereador Carlos Muniz (PSDB), entrou na mira do Ministério Público da Bahia (MP-BA) pela falta de cobrança da declaração de bens e rendimentos dos servidores.
O promotor de Justiça, Luciano Taques Ghignone, alega que as declarações devem ser feitas anualmente. Na apuração feita pelo MP, no entanto, foi identificado que o Paço Municipal exige apenas a comprovação no momento da posse dos agentes públicos do órgão.
Deste modo, o Ministério recorreu à Justiça para a concessão de uma medida liminar que determine à Câmara a instalação da medida, no prazo de três meses.
No documento encaminhado, Ghignone pede que a Casa implemente os regulamentos e rotinas administrativas e passe a exigir a todos os agentes públicos o envio das declarações de bens e rendimentos, adotando, em caso de descumprimento medidas corretivas, sob a Lei Federal nº 8.429/1992.
O promotor ainda explica que “o cumprimento do dever legal de apresentação da declaração de bens e rendimentos, por parte do servidor, depende da existência de sistemas, fluxos e protocolos instituídos pelo órgão público”. Segundo o MP, a Câmara de Vereadores da cidade não possui sistema ou regulamentos, deixando os agentes públicos impossibilitados de cumprirem seu dever.
Luciano Taques ressaltou também que a apresentação da declaração anual de bens pelos agentes públicos é exigência fundamental para acompanhar eventual evolução patrimonial desconforme, que possa indicar enriquecimento ilícito por parte desses agentes.
“É uma medida essencial para preservar a moralidade administrativa e garantir que os agentes públicos não utilizem suas funções para enriquecerem indevidamente”, registrou.
Ele informou ainda que o Ministério Público tentou solucionar a questão e, de diversas formas, buscou, junto à Câmara de Vereadores, a elaboração de cronograma visando o cumprimento da legislação. A ausência de providências concretas levou a Promotoria de Justiça, inclusive, a expedir, em março, a recomendação para tentar a resolução extrajudicial da irregularidade.
Fachada da Câmara de Salvador –