Da Redação
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que prevê punições para organizadores de eventos esportivos que deixarem de adotar medidas educativas e preventivas para combater práticas de discriminação. A proposta alcança casos de racismo, xenofobia, homofobia, transfobia e violência contra as mulheres.
Pelo texto aprovado, as sanções serão aplicadas de forma progressiva. Entre as penalidades previstas estão advertência, multa, impedimento de receber recursos ou benefícios do poder público e proibição temporária de promover ou participar de atividades ou eventos esportivos.
A proposta também estabelece que os recursos arrecadados com as multas sejam destinados ao Fundo de Apoio ao Esporte e Lazer do respectivo estado. O objetivo é financiar ações educativas voltadas à prevenção e ao combate ao racismo, à xenofobia, à homofobia, à transfobia e à violência contra as mulheres.
O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS), ao Projeto de Lei 81/21, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota, além de outro projeto apensado.
Em vez de criar uma nova legislação específica sobre atos de racismo e homotransfobia em eventos esportivos, a relatora optou por alterar a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23), reforçando a responsabilidade das organizações esportivas na prevenção desse tipo de crime.
“Aprimora-se o combate às diferentes formas de discriminação em ambientes esportivos de maneira consistente com avanços legislativos já conquistados no passado, e preciosos para o futuro”, afirmou a deputada.
Atualmente, a legislação brasileira já trata a injúria racial como crime de racismo por meio da Lei 14.532/23. A norma prevê punição específica para casos praticados durante atividades esportivas, artísticas, culturais e religiosas destinadas ao público.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões do Esporte e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

