Da Redação
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com determinadas doenças e condições podem ter acesso a benefícios por incapacidade sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais. A lista passou a contemplar 18 hipóteses após a inclusão da gestação de alto risco pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026.
A norma altera a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho. A mudança ocorreu em cumprimento a uma decisão judicial proferida em ação civil pública.
A dispensa da carência vale para o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e para o benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez, desde que os demais requisitos legais sejam cumpridos.
Quais condições dispensam a carência
A lista atualmente reúne 18 doenças e condições:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico; e
- Gestação de alto risco.
A inclusão da gestação de alto risco é a principal novidade da atualização de 2026. Antes da mudança, a lista contava com 17 doenças e afecções.
Dispensa da carência não elimina outros requisitos
A ausência da exigência das 12 contribuições não significa concessão automática do benefício. O segurado ainda precisa cumprir os demais requisitos previdenciários, incluindo a manutenção da qualidade de segurado e a comprovação da incapacidade para o trabalho, conforme o benefício solicitado.
No caso do benefício por incapacidade temporária, a incapacidade laboral deve atender aos critérios estabelecidos pela Previdência. A regra de dispensa de carência não transforma simplesmente o diagnóstico de uma das condições da lista em direito automático ao pagamento.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135.
Durante o requerimento, o segurado deverá apresentar documentação médica que comprove sua condição. Entre os documentos estão atestados e laudos, que precisam estar legíveis e sem rasuras.
O atestado médico deve conter informações como identificação do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.
A avaliação da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal. Dependendo das circunstâncias e do tipo de requerimento, a análise poderá ocorrer por documentação, enquanto a perícia presencial será exigida nas situações previstas nas regras do INSS.

