terça-feira, 11 agosto, 2026

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INSS: Confira a lista de doenças que garantem direitos previdenciários sem carência mínima

Da Redação

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com determinadas doenças e condições podem ter acesso a benefícios por incapacidade sem cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais. A lista passou a contemplar 18 hipóteses após a inclusão da gestação de alto risco pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026.

A norma altera a Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022 e foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho. A mudança ocorreu em cumprimento a uma decisão judicial proferida em ação civil pública.

A dispensa da carência vale para o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e para o benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez, desde que os demais requisitos legais sejam cumpridos.

Quais condições dispensam a carência

A lista atualmente reúne 18 doenças e condições:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico; e
  • Gestação de alto risco.

A inclusão da gestação de alto risco é a principal novidade da atualização de 2026. Antes da mudança, a lista contava com 17 doenças e afecções.

Dispensa da carência não elimina outros requisitos

A ausência da exigência das 12 contribuições não significa concessão automática do benefício. O segurado ainda precisa cumprir os demais requisitos previdenciários, incluindo a manutenção da qualidade de segurado e a comprovação da incapacidade para o trabalho, conforme o benefício solicitado.

No caso do benefício por incapacidade temporária, a incapacidade laboral deve atender aos critérios estabelecidos pela Previdência. A regra de dispensa de carência não transforma simplesmente o diagnóstico de uma das condições da lista em direito automático ao pagamento.

Como solicitar

O pedido pode ser feito pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central 135.

Durante o requerimento, o segurado deverá apresentar documentação médica que comprove sua condição. Entre os documentos estão atestados e laudos, que precisam estar legíveis e sem rasuras.

O atestado médico deve conter informações como identificação do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.

A avaliação da incapacidade é realizada pela Perícia Médica Federal. Dependendo das circunstâncias e do tipo de requerimento, a análise poderá ocorrer por documentação, enquanto a perícia presencial será exigida nas situações previstas nas regras do INSS.

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