Medida ainda prevê o impedimento da hormonioterapia e outros procedimentos
A proposta também detalha que caso seja descumprida, multas entre R$ 5 mil a R$ 18 mil podem ser aplicadas, podendo até ser dobrada.
“A vedação [sic] estabelecida pelo caput deverá ser respeitada por médicos, psicólogos, profissionais de saúde, clínicas e demais instituições médico-hospitalares tanto da rede de saúde pública quanto privada”, diz o PL.
Hormonioterapia
A terapia hormonal é um tratamento de saúde que pode ser usado por pessoas trans para se expressarem e serem reconhecidas de acordo com o gênero com o qual se identificam. O recurso, que promove mudanças corporais, pode ajudar a pessoa trans a se sentir mais à vontade consigo mesma, tanto fisicamente quanto psicologicamente.
A hormonioterapia pode ser feita com a administração de hormônios como estrogênio e testosterona, dependendo do gênero com o qual a pessoa se identifica: mulher ou homem trans.
Hormonização no Brasil
Pelo SUS, a portaria do Ministério da Saúde de 2013 autoriza a terapia medicamentosa hormonal no SUS a partir dos 18 anos, e as cirurgias de afirmação de gênero e outros procedimentos (como retirada das mamas ou do pomo de Adão) podem ser feitas com 21 anos ou mais.
No entanto, a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 2019 autoriza o uso de bloqueadores nos primeiros sinais de puberdade e de hormonização a partir dos 16 anos, apenas dentro de protocolos de pesquisa e em centros especializados. A norma veta cirurgias de modificação corporal a menores de 18 anos.
Atualmente, as normas passam por revisão e ainda não se sabe se, em relação às crianças e adolescentes trans, serão mais restritas às que vigoram hoje.
Foto: CarlosAmilton/AgênciaALBA