quarta-feira, 10 junho, 2026

EXPEDIENTE | CONTATO

Discriminação contra pessoas pobres pode virar crime; entenda PL

Da Redação

A discriminação contra pessoas em situação de pobreza, conhecida como aporofobia, poderá passar a ser considerada circunstância agravante em diferentes crimes previstos no Código Penal. A medida foi aprovada nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O Projeto de Lei nº 1.636/2022, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), recebeu parecer favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 1940) para qualificar o homicídio praticado em razão da condição de pobreza da vítima, aumentar a pena para lesão corporal motivada pelo mesmo fator e incluir essa condição entre as hipóteses de injúria qualificada.

Aporofobia

No relatório aprovado, a aporofobia é definida como aversão, hostilidade ou repulsa direcionada a pessoas em razão de sua condição econômica desfavorável.

Segundo Paulo Paim, esse tipo de discriminação atinge principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente aquelas que vivem em condição de pobreza extrema ou em situação de rua, frequentemente expostas à violência física, à violência letal e a ofensas contra a dignidade humana.

Pelo texto aprovado, homicídios motivados pela condição de pobreza da vítima passarão a ser classificados como homicídio qualificado. Já nos casos de lesão corporal, a pena será aumentada em um terço quando ficar comprovado que a agressão ocorreu por esse motivo.

A proposta também inclui a condição de pobreza entre os elementos que podem caracterizar a forma qualificada do crime de injúria.

Ajustes no texto

Embora tenha mantido o conteúdo principal da proposta, Paulo Paim promoveu alterações na redação. A versão original utilizava a expressão “sentimento de ódio pela condição de pobreza da vítima”.

O relator substituiu a formulação por “em razão da condição de pobreza da vítima”, argumentando que a motivação discriminatória deve ser avaliada de forma objetiva, sem depender da comprovação de sentimentos ou estados emocionais subjetivos.

O parecer ainda adequa o texto às mudanças promovidas pela Lei nº 14.532, de 2023. Conforme explicou Paim, a legislação alterou dispositivos relacionados ao crime de injúria, transferindo referências a raça, cor, etnia e procedência nacional para a Lei nº 7.716, de 1989.

Com isso, a nova redação acrescenta a condição de pobreza às hipóteses já previstas em lei, que envolvem religião, condição de pessoa idosa e condição de pessoa com deficiência.

Para o senador, a proposta contribui para dar visibilidade institucional a uma forma de violência historicamente negligenciada e reforça ações voltadas ao enfrentamento da pobreza extrema.

“A criminalização específica da injúria praticada mediante elementos referentes à condição de pobreza, por sua vez, alcança a violência simbólica cotidiana, que precede e sustenta a violência física “, complementou Paim.

Durante a discussão da matéria, a presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), destacou a vulnerabilidade enfrentada por pessoas em situação de rua e defendeu punições mais rigorosas para crimes motivados por preconceito econômico.

“A gente está aí, infelizmente, com uma série de crimes de pessoas em situação de rua. As pessoas indo jogar fogo em situação de rua por ódio”, disse Damares.

A proposta ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir sua tramitação no Senado.

Publicidade

Arquivos