Da Redação
Eleitores que precisarem viajar entre municípios baianos para votar terão gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário durante as Eleições 2026. A medida foi estabelecida pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT) por meio do Decreto nº 24.833, publicado na edição desta terça-feira (29) do Diário Oficial do Estado (DOE).
A gratuidade será válida no primeiro turno e, caso seja realizado, no segundo turno das eleições. O benefício contempla o deslocamento de ida até o município onde o eleitor tem domicílio eleitoral e o retorno após a votação.
Quando os ônibus serão gratuitos?
No primeiro turno, a gratuidade começa às 18h de sábado (3) e segue até as 23h59 de domingo (4). Caso haja segundo turno, o benefício será aplicado das 18h de sábado (24) até as 23h59 de domingo (25).
Durante os períodos definidos, as empresas deverão operar com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis, em razão do aumento esperado no fluxo de passageiros.
A regra está alinhada ao artigo 23 da Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina a oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive metropolitano, nos dias de votação, com frequência compatível à dos dias úteis.
Quais documentos serão necessários?
Para utilizar gratuitamente o transporte no deslocamento de ida até o município onde vota, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor, inclusive pelo e-Título, ou outro meio físico ou eletrônico que comprove o local de votação, além de um documento de identificação.
No trajeto de volta, será necessário apresentar os documentos utilizados na ida e também o comprovante de votação. O eleitor ainda deverá ter utilizado a gratuidade no deslocamento de ida.
Linhas especiais poderão ser criadas
O decreto também prevê a criação de linhas especiais para atender regiões mais distantes dos locais de votação. Ônibus escolares e outros veículos públicos poderão ser utilizados para reforçar o transporte caso seja identificada necessidade.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) ficarão responsáveis por definir as medidas operacionais e os procedimentos para o ressarcimento dos custos às empresas que prestam o serviço.
A determinação federal para a gratuidade do transporte nos dias de votação está relacionada ao julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013 e foi incorporada pelo TSE às regras gerais das Eleições 2026. O tribunal também solicitou aos TREs informações sobre rotas, horários e modalidades de transporte que serão disponibilizados gratuitamente.

