Da Redação
Eleitoras e eleitores que não estarão no município onde possuem domicílio eleitoral no dia das Eleições Gerais de 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em outro município, desde que a cidade escolhida seja uma capital ou tenha mais de 100 mil eleitoras e eleitores.
Quais cargos podem ser votados
Quando o município escolhido estiver dentro do mesmo estado em que o eleitor possui inscrição eleitoral, será possível votar em trânsito para todos os cargos em disputa.
Nesse caso, o eleitor poderá votar para deputada ou deputado estadual, deputada ou deputado federal, senadora ou senador, governadora ou governador e presidente da República.
Já quem estiver em trânsito fora do estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar somente para o cargo de presidente da República.
Eleitor pode escolher um ou dois turnos
No momento da solicitação, o eleitor poderá indicar se pretende votar em trânsito apenas no primeiro turno, somente no segundo turno, caso haja, ou nos dois turnos das Eleições 2026.
A habilitação será válida exclusivamente para o turno ou os turnos indicados no requerimento.
Locais habilitados na Bahia
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) disponibiliza a relação dos municípios e locais de votação habilitados para o voto em trânsito no estado.
A consulta deve ser feita antes da solicitação para verificar as opções disponíveis ao eleitor.

