quinta-feira, 20 agosto, 2026

EXPEDIENTE | CONTATO

Empresas terão de antecipar opção pelo Simples Nacional em 2026

Da Redação

Microempresas e empresas de pequeno porte que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 terão de antecipar a decisão. Com as mudanças estabelecidas pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026, o pedido de opção pelo regime deixará de ser realizado em janeiro e deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026.

A mudança vale para empresas que não estiverem enquadradas no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 e desejarem adotar o regime no próximo ano.

Apesar de a solicitação ser feita em setembro, os efeitos da opção começarão somente em 1º de janeiro de 2027. A alteração está relacionada à preparação para as mudanças promovidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo, que prevê a implementação do IBS e da CBS.

O que muda para as empresas

A principal alteração é a antecipação do calendário de adesão. A empresa que quiser optar pelo Simples Nacional para 2027 deverá apresentar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026.

No mesmo período, também será possível escolher a forma de recolhimento do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027. A empresa poderá optar pelo pagamento dos tributos dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular, separadamente.

A escolha feita em setembro terá validade para os meses de janeiro a junho de 2027.

Caso a empresa não escolha o regime regular para IBS e CBS em setembro de 2026, os dois tributos serão recolhidos pela guia única do Simples durante o primeiro semestre de 2027.

Ainda haverá, porém, uma nova oportunidade em março de 2027 para optar pelo regime regular, com efeitos a partir do segundo semestre daquele ano.

Empresas abertas no fim de 2026

Para empresas que solicitarem a inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, haverá uma regra específica.

Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição terá validade tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao pagamento do IBS e da CBS pelo regime regular, feita durante a abertura da empresa, também terá efeitos a partir de janeiro de 2027.

Quem não quiser permanecer no Simples Nacional em 2027 poderá solicitar a exclusão por opção no Portal do Simples Nacional até o último dia de 2026.

Prazo para desistir da opção

A nova regra também prevê uma possibilidade de cancelamento para quem fizer a opção em setembro de 2026.

O contribuinte poderá desistir do pedido até o último dia de novembro de 2026. O cancelamento, porém, será irretratável, o que significa que não será possível fazer uma nova solicitação para produzir efeitos em 2027.

Outra mudança apontada na regulamentação é a ampliação do tempo para resolver pendências. Caso o pedido seja negado por causa de débitos ou outras irregularidades, a empresa terá 30 dias para regularizar a situação e tentar garantir o ingresso no regime.

A antecipação também permite que as empresas tenham mais previsibilidade para organizar o fluxo de caixa e o planejamento tributário para 2027.

Quem já está no Simples precisa fazer algo?

Em regra, quem já está enquadrado no Simples Nacional não precisa fazer uma nova solicitação para permanecer no regime. A permanência ocorre automaticamente, desde que a empresa cumpra os requisitos legais.

Ainda assim, é importante consultar a situação fiscal no Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para verificar eventual exclusão para 2027 por causa de débitos ou outras pendências.

As empresas que estiverem excluídas poderão fazer uma nova opção em setembro de 2026, conforme as regras estabelecidas para o período.

Também será possível acessar o portal em setembro para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular. Caso nenhuma opção seja feita, os tributos permanecerão na guia única do Simples no primeiro semestre de 2027.

Regra do MEI permanece

A mudança no calendário não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI) enquadrado no Simei.

Para quem deseja optar pelo Simei, a solicitação continuará sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Portanto, a alteração prevista pela Resolução CGSN nº 186/2026 afeta o calendário de opção pelo Simples Nacional, mas não modifica a regra de adesão ao Simei.

Por que o calendário mudou?

A alteração foi estabelecida no contexto da implementação das mudanças previstas pela Lei Complementar nº 214/2025 e busca preparar as empresas para o novo sistema de tributação sobre o consumo.

A antecipação do processo pretende proporcionar maior previsibilidade às microempresas e empresas de pequeno porte e permitir que as escolhas relacionadas ao IBS e à CBS sejam definidas antes do início de 2027.

Publicidade

Arquivos