sexta-feira, 29 março, 2024

EXPEDIENTE | CONTATO

Estado define regras para compensação dos dias 1° e 22 de junho

Governador, Rui Costa.

A Secretaria da Administração (Saeb) publica no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (17) a Instrução Normativa 009/2018, que orienta a compensação de horas pela suspensão dos expedientes de 1º e 22 de junho: data posterior ao feriado de Corpus Christi e antevéspera de São João, respectivamente. De acordo com o dispositivo, o cumprimento da compensação será feita em períodos anteriores às datas. A Instrução Normativa está de acordo com o Decreto N° 18.141, publicado pelo Governo do Estado publicou em janeiro e que trata do expediente no serviço público em 2018.

Para a compensação do dia 1° de junho, o pagamento de horas não trabalhadas acontecerá no período útil de 21 a 30 de maio, das 8h às 18h, válido para servidores que cumprem jornada de oito horas diárias. Já quem está submetido ao turno único de trabalho irá compensar as horas não trabalhadas de 21 a 28 de maio, das 11h às 18h.

A compensação do expediente de 22 de junho acontecerá a partir do dia 11 do mesmo mês. Como na situação anterior, servidores que cumprem jornada de oito horas diárias irão compensar as horas não trabalhadas no período útil de 11 a 20 de junho, também das 8h às 18h. Servidores que cumprem turno único realizarão a compensação de 11 a 16 de junho, das 11h às 18h.

Para as duas datas, o expediente no Estado iniciará meia hora mais cedo, tendo redução de trinta minutos no horário de almoço – respeitando-se o intervalo de uma hora para refeição. Os transportes coletivos que circulam no Centro Administrativo da Bahia (CAB) terão os seus horários adequados para atender aos usuários. Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis pelo cumprimento da compensação e do estabelecido pela Instrução Normativa.

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