terça-feira, 23 junho, 2026

EXPEDIENTE | CONTATO

Estudantes de medicina precisarão passar em exame para exercer a profissão; entenda

Da Redação

A Medida Provisória 1370/26 estabelece que estudantes de medicina que ingressarem no curso a partir de agora precisarão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter o registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).

A nova exigência amplia o papel do exame, que atualmente é utilizado para avaliar a formação dos estudantes e a qualidade dos cursos de medicina. Caso não sejam aprovados, os candidatos poderão realizar novas tentativas em futuras edições da prova, previstas para ocorrer semestralmente.

O Enamed é aplicado desde 2025 aos estudantes do sexto ano de medicina. A medida provisória também mantém a avaliação dos alunos do quarto ano, porém com caráter exclusivamente diagnóstico, voltado ao aprimoramento da qualidade do ensino superior na área médica.

Segundo o governo federal, a iniciativa tem como objetivo impedir que profissionais sem formação adequada ingressem no mercado de trabalho e exerçam a medicina sem demonstrar o nível de conhecimento exigido para a profissão.

Foto: Arte Câmara

Desempenho dos formandos

Dados apresentados pelo governo mostram que, em 2025, primeiro ano de aplicação do Enamed, 67% dos 39.258 estudantes concluintes alcançaram desempenho considerado proficiente.

De acordo com a exposição de motivos da medida provisória, os menores resultados foram registrados em instituições municipais e privadas com fins lucrativos. O documento também destaca a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina nos últimos anos, especialmente na rede privada, inclusive por decisões judiciais.

Mudanças no Revalida

Outra alteração prevista pela medida provisória é a utilização do Enamed como substituto da etapa teórica do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

A mudança valerá para médicos formados no exterior que desejam exercer a profissão no Brasil. No entanto, a nova regra não afetará os profissionais que já foram aprovados na primeira fase do Revalida.

Divergências sobre a aplicação da prova

A medida provisória reproduz trechos do Projeto de Lei 2294/24, relatado pelo senador Dr. Hiran, que ainda aguarda votação no Plenário do Senado.

Uma das principais diferenças entre as propostas está relacionada ao órgão responsável pela aplicação do exame. O projeto atribui essa função ao Conselho Federal de Medicina durante o segundo ano do internato, etapa final da graduação.

Já o governo federal defende que a coordenação permaneça sob responsabilidade do Ministério da Educação. Segundo a medida provisória, a avaliação dos cursos e a habilitação profissional integram uma mesma política pública educacional.

O texto também sustenta que a proposta adota uma abordagem educacional, formativa e regulatória, alinhada às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

Outras medidas previstas

A medida provisória prevê a criação de uma comissão consultiva que poderá contar com representantes do CFM, da Associação Médica Brasileira, dos ministérios da Saúde e da Educação e da sociedade civil.

O texto institui ainda o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com o objetivo de aprimorar a qualidade dos programas de residência médica em todo o país.

Outra determinação é a proibição da divulgação pública das notas dos estudantes. Apesar disso, o desempenho dos alunos do sexto ano continuará registrado no histórico escolar.

Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão do MEC. Entre as medidas previstas na legislação vigente estão a redução do número de vagas autorizadas e a suspensão de novos processos seletivos.

Origem do Enamed

Criado em 2025, o Enamed passou a ser o principal instrumento de avaliação da formação médica no país. Na área de medicina, o exame substituiu o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), tradicional avaliação aplicada aos cursos de graduação em ciclos periódicos.

O Congresso Nacional terá prazo de até 120 dias para analisar a medida provisória. Caso seja aprovada pelos parlamentares, a proposta será convertida em lei.

Publicidade

Arquivos