Da Redação
O deputado federal Leo Prates (Republicanos-BA), relator da comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o fim da escala 6×1, apresentou nesta segunda-feira (25) parecer favorável à redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais no Brasil, sem redução salarial e com dois dias de descanso por semana.
A proposta está prevista em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que deverá ser analisada pela comissão especial na próxima quarta-feira (27). Depois dessa etapa, o texto seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, para o Senado Federal.
A votação do parecer acabou adiada após um pedido de vista coletiva apresentado na comissão.
Pela proposta, a redução da jornada será gradual. Sessenta dias após a promulgação da emenda constitucional, o limite passará para 42 horas semanais, já garantindo dois dias de repouso remunerado por semana. Após 12 meses, a carga horária será reduzida definitivamente para 40 horas semanais.
O texto apresentado por Leo Prates reúne pontos de duas propostas anteriores: a PEC 221/19, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que previa jornada de 36 horas semanais em até dez anos, e a PEC 8/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que propunha a escala 4×3, com quatro dias de trabalho e três de descanso.
Segundo o relator, a transição para jornadas menores precisa ocorrer de forma gradual, acompanhada por negociação coletiva, incentivo à produtividade e adaptação das empresas.
“Com a adoção progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional, em vez de recorrerem imediatamente a eventuais cortes de empregos ou repasse de custos a consumidores”, afirmou Leo Prates.
Regimes diferenciados
A proposta mantém a possibilidade de compensação de horários e redução de jornada por meio de acordos ou convenções coletivas, inclusive para trabalhadores submetidos a escalas específicas, como o modelo 12×36 e atividades consideradas essenciais.
Entre os setores citados estão saúde, segurança pública, transporte e limpeza urbana.
“Atuei defendendo que a PEC fixe a regra geral e deixe as especificidades de adaptação e escalas setoriais a cargo das convenções coletivas”, pontuou o relator.
Nesses casos, os acordos deverão assegurar, na média mensal, dois dias de descanso remunerado por semana, sendo obrigatória a concessão de pelo menos um deles dentro do período máximo de sete dias.
Pequenos negócios
A PEC também prevê regras específicas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. As condições deverão ser regulamentadas por lei complementar.
Segundo o texto, o objetivo é minimizar os impactos econômicos da redução da jornada nesses setores, desde que sejam mantidos os níveis de emprego.
Profissionais de altos salários
Para profissionais considerados “hipersuficientes” — com diploma de nível superior e salário superior a duas vezes e meia o teto do INSS, atualmente em R$ 21.188,87 —, as regras de controle de jornada não serão obrigatórias.
A proposta prevê maior liberdade para negociação de horários e projetos, desde que sejam respeitados os dois dias de descanso semanal.
“Entendemos que profissionais de elevada qualificação e remuneração possuem condições efetivas de negociar os termos de sua relação laboral”, disse o relator.
A regra não será aplicada a servidores públicos da administração direta e indireta.
Contratos públicos
O texto ainda estabelece regras para contratos públicos e terceirizações que utilizam mão de obra direta. Nesses casos, a redução da jornada só entrará em vigor após assinatura de aditivo contratual.
Os órgãos públicos terão até 12 meses para concluir as adequações. Caso o prazo seja encerrado sem acordo, a nova jornada passará a valer automaticamente, sem redução salarial.
