quarta-feira, 9 setembro, 2026

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Flávio Dino reintegra Andrei Rodrigues ao cargo diretor-geral da PF

Da Redação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu um recurso apresentado por Andrei Passos Rodrigues e determinou a reintegração do diretor-geral da Polícia Federal ao cargo. A decisão, na prática, derruba a ordem do ministro André Mendonça, que havia afastado Andrei e o diretor de Inteligência Policial da PF, Leandro Almada.

O pedido de Andrei foi apresentado em uma petição relacionada à investigação sobre recursos de emendas parlamentares destinados ao filme “Dark Horse”.

Na manifestação, Andrei argumentou que a investigação “seria prejudicada pela decisão proferida na PET 16.662, uma vez que o seu afastamento do cargo de diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”.

Dino acolheu o argumento e determinou o retorno imediato de Andrei Rodrigues e Leandro Almada às funções.

André Mendonça afastou do cargo, Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Decisão de Dino

Na decisão, o ministro determinou ao presidente da República, autoridade responsável pela nomeação do diretor-geral da Polícia Federal, que assegure a reintegração de Andrei aos cargos de delegado e diretor-geral da PF.

Também determinou o retorno de Leandro Almada aos cargos de delegado e diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, com o restabelecimento integral das respectivas atribuições funcionais.

“Por todo o exposto, no exercício do poder geral de cautela, com o objetivo de impedir a produção de danos irreparáveis a processos submetidos à minha Relatoria, DEFIRO a tutela provisória requerida para determinar ao Exmo. Presidente da República, autoridade competente para a nomeação do Diretor-Geral da Polícia Federal (art. 2º-C da Lei nº. 9.266/1996 c/c art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº. 9.794/2019), que assegure a imediata reintegração de ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES aos cargos de Delegado e de Diretor-Geral da Polícia Federal e de LEANDRO ALMADA DA COSTA aos cargos de Delegado e Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, com o restabelecimento integral de suas respectivas atribuições funcionais”, afirmou Dino.

O ministro também determinou que novas medidas cautelares contra Andrei e Almada não sejam tomadas quando estiverem “fundadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais, em cumprimento a determinações judiciais”.

Dino critica decisão de Mendonça

Ao justificar a decisão, Flávio Dino criticou o afastamento determinado por André Mendonça. Segundo ele, “no caso, este relator se vê diante da situação em que outro ministro da Corte determinou a paralisação da produção de relatórios de inteligência da Polícia Federal, medida inédita na história da corporação”.

Dino afirmou ainda que procedimentos considerados urgentes sob sua condução foram prejudicados pela interferência nos trabalhos da PF.

“Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos –inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada –não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e trabalhos policiais”, declarou.

Em outro trecho, o ministro afirmou que não seria cabível interromper investigações e diligências em andamento antes de uma manifestação do Plenário do STF.

“Enquanto o Plenário do STF não for chamado a se manifestar, não é cabível que investigações urgentes e com diligências em curso, deferidas nestes autos, e em outros, sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal, com a demissão de todo o seu corpo diretivo. E, o que é pior, com a determinação de suspensão de atividades de inteligência da Polícia Federal do Brasil, como se houvesse um único Inquérito e um único julgador a envergar a toga do STF.”

Decisão será encaminhada ao Plenário

A decisão de Flávio Dino foi encaminhada ao Plenário do Supremo Tribunal Federal e também à Procuradoria-Geral da República.

O afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada havia sido determinado por André Mendonça sob o argumento de que teria ocorrido direcionamento político na produção de relatórios que questionavam a condução dos casos Master e INSS.

Com a decisão de Dino, os dois devem retornar aos cargos e ter novamente restabelecidas as atribuições funcionais.

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