Percentual mínimo de 90% exigido em lei não foi cumprido pela prefeitura de Salvador
Apesar das contas da prefeitura de Salvador em 2021 terem sido aprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) no mês passado, algumas ressalvas foram feitas pelos conselheiros em relação à gestão do prefeito Bruno Reis (União Brasil). Uma delas foi o não cumprimento do percentual mínimo exigido, de 90%, para aplicação dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).
A legislação brasileira obriga que toda gestão municipal aplique pelo menos 90% dos recursos federais oriundos do Fundeb, comprovando isso na declaração de contas anual. A prefeitura de Salvador fez isso nos anos de 2019 e 2020, por exemplo, quando pouco mais de 94% da verba para Educação foi utilizada.
Já no ano de 2021, a gestão municipal soteropolitana arrecadou R$ 777,5 milhões no Fundeb, comprovando a aplicação de R$ 611,1 milhões, o que representa aproximadamente 78,5% dos recursos federais. Os R$ 166,4 milhões restantes não tiveram sua aplicação comprovada na Educação do município.
Para a jurisprudência consultada pelo Portal A TARDE, o não cumprimento dessa obrigação seria o suficiente para que as contas de Bruno Reis em 2021 tivessem sido reprovadas pelo TCM.
“É causa suficiente para emissão de parecer desfavorável descumprir o disposto no artigo 25 da Lei nº 14.113/2020, deixando de utilizar todos os recursos do FUNDEB, no exercício financeiro em que forem creditados, em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, facultando-se, desde que empregado o percentual mínimo de 90%, a aplicação do restante no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente”, disse o Ministério Público de Contas de São Paulo, em um parecer assinado pelo procurador José Mendes Neto.
Em um caso semelhante ocorrido no interior da Bahia, o TCM rejeitou as contas de 2008 do então prefeito de Muritiba, Roque Luiz Dias dos Santos. Naquela oportunidade, a legislação exigia a comprovação de 60% dos recursos do Fundeb, mas o gestor municipal aplicou apenas 53% e foi penalizado pela Corte de Contas, sendo obrigado a pagar uma multa de R$ 3 mil.
Foto: TV Bahia